Terminal Rodoviário de Porto Velho gera indenização milionária - Por Domingos Borges Silva

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Foto: Divulgação

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O Juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Edenir Sebastião da Costa Albuquerque, julgou procedente Ação de Indenização e condenou o Município de Porto Velho a uma indenização de R$ 2.505.812,50 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), por conta da construção do atual Terminal Rodoviário em terreno supostamente de particular.
 
A ação foi promovida por Aldo Alberto Castanheira Silva, Pedro Origa Neto e outros, os quais alegaram que o imóvel onde hoje se acha edificado o prédio do Terminal Rodoviário lhes pertence.
 
Proposta a ação em 1999 (Proc. nº 001.1999.012421-6), o Ministério Público do Estado de Rondônia chegou a alegar que a construção do Terminal Rodoviário foi levada a efeito pelo antigo Ministério do Interior, tendo sido concluída antes do ano de 1979, já que o Município de Porto Velho não reunião recursos suficientes para a obra. 
 
No Parecer, o Ministério Público chegou a opinar, alegando que o imóvel onde fora construído o atual Terminal Rodoviário, a posse e propriedade pertencia à União Federal.
 
Alegou o MPE ainda que a conclusão da construção do referido Terminal se deu em 20 (vinte) anos antes do ajuizamento da Ação de Indenização que foi proposta em 1999.
 
Conforme Ação de Execução Provisória, que originou Autos de Demarcação levado a efeito em 28.03.1989, que tramitou perante a Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia, todo um imóvel rural que onde hoje está sediada a Capital Porto Velho, pertencia e de fato pertence à União Federal.
 
O imóvel rural antigo denominava-se Seringal Aliança e abrangia inclusive o atual Município de Candeias do Jamari.
 
Esse imóvel rural está devidamente Registrado em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme Matrícula e AVR-01-28356, lavrados no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho.
 
Outra área que também está em litígio refere-se ao Bairro Alphaville, em Porto Velho, cuja imóvel rural primitivo também pertenceu à União, a teor da mesma Matrícula e Registro.
 
Os litigantes que pleiteiam referidas áreas como suas na Justiça, alegam que adquiriram do Município de Porto Velho, através de um antigo título que se denominada Carta de Aforamento.
 
As terras pertencentes à União jamais foram objeto de transferência para o patrimônio do Município de Porto Velho, a fim de que o mesmo estivesse legitimado a expedir as citadas Cartas de Aforamentos.
 
As terras da União jamais poderiam ser transferidas através de Cartas de Aforamentos, haja vista que a Legislação existente no País, somente permitia as transferências através de Títulos de Domínio ou Escritura de Doação, no caso de transferência para o Município.
 
Da grande área do imóvel rural primitivo pertencente à União, houve a transferência da área que hoje compõe o Município de Candeias de Jamari, com um total de 676,3469 hectares.
 
Para se ter uma idéia os Rios Jamari, Candeias do Jamari e Madeira, serviram de divisa da grande área do imóvel rural onde está sediada a Capital Porto Velho, sendo que desta área dezenas de Títulos Definitivos foram legalmente expedidos a seus legítimos proprietários e sucessores.
 
 
 
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