O Ministério Público de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Rogério Nantes, ajuizou ação civil pública para o que o município de Cacoal dote o Conselho Tutelar local de uma estrutura material e humana suficiente para exercer de forma eficaz e integral suas atribuições, permitindo assim, de maneira concreta a proteção integral da população infanto-juvenil local.
Em investigação preliminar, o Ministério Público constatou que o município de Cacoal não vem cumprindo suas obrigações legais e constitucionais no que diz respeito à proteção integral à criança e ao adolescente, pois o Conselho Tutelar, criado por Lei Municipal, não possui estrutura para atender à demanda do município, faltando-lhe recursos materiais e humanos básicos.
Em diligência realizada no local onde está instalado o Conselho Tutelar, entre outros problemas, foi constatado que há apenas um microcomputador disponível para todos os integrantes do órgão, que não possui sede própria e sofre com a falta de equipamentos e utensílios de trabalho.
O veículo à disposição do Conselho não tem tido manutenção e o atendimento telefônico é feito pela secretária, por um único aparelho existente na recepção e não há sistema de distribuição de chamadas por PABX. Já a linha telefônica móvel, usada pelos conselheiros de plantão, foi cedida pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, mas com plano de controle limitado, que nunca é suficiente para cobrir a demanda mensal.
Na antecipação de tutela, o Ministério Público pede que a Justiça determine ao município de Cacoal que inclua no orçamento municipal de 2010 dotação orçamentária específica e suficiente para a construção e manutenção da sede do Conselho Tutelar de Cacoal, a contratação de profissionais de equipe técnica (psicólogo e assistente social) e demais recursos humanos que atendam as determinações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Incluir também a construção da sede do Conselho até o fim de 2010 e adquirir um veículo novo. Por fim, realizar concurso público até o fim do ano de 2010 para contratação de um psicólogo e um assistente social em tempo integral.
Liminarmente, o Ministério Público requer que o município destine provisoriamente, no prazo de 60 dias, local de trabalho adequado para o Conselho Tutelar. Assim como tomar providências para destinar mobiliário de escritório, linha telefônica móvel para cada conselheiro e providenciar o conserto do veículo do conselho, entre outras.