INDENIZAÇÃO - Dono de revenda de veículos da capital que mandou cliente à “merda” é condenado pela Justiça
Foto: Divulgação
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No primeiro caso, o policial Jesuíno Silva Boabaid receberá uma indenização de R$ 4 mil. Ele ingressou em juízo com ação de reparação de danos morais contra a Ferreira Veículos alegando que foi maltratado pelo próprio dono da revendedora ao tentar comprar um carro naquele estabelecimento comercial.
“... Meu irmão, ponha-se daqui para fora, que é assim que eu vendo ... Vá à merda! É desse jeito que eu vendo...”, disse o dono da empresa ao policial militar, irritado porque o cliente já havia perguntado o preço de oito veículos.
Jesuíno Bobaid disse que, entes de recorrer à Ferreira Veículos, já havia procurado algumas empresas do ramo , sendo que naquela empresa , após ter sido atendido pelo Sr. Ferreira, continuou visualizando os carros. Quando perguntou o preço de outros veículos ao atendente, de forma agressiva foi insultado e humilhado diante das pessoas que estavam no local.
Afirma ainda que em momento algum foi agressivo com o representante legal da empresa, não sabendo o motivo do tratamento recebido naquela ocasião, situação vexatória que lhe causou danos morais que pleiteou fossem reparados.
O policial acusou a empresa de descaso, insultos, constrangimentos, humilhações e situações vexatórias contra ele.
Na sua defesa em juízo, a Ferreira Veículos confirmou ser verdade que o cliente esteve na empresa. Disse não ser costume o proprietário da loja atender aos clientes, mas, no caso específico, o policial o procurou diretamente no escritório e começou a perguntar o preço dos veículos, e a todo preço dado, o cliente nunca se satisfazia, enumerando defeitos e dizia que o mesmo não valia o preço pedido.
Afirma que após dizer o preço de quase todos os veículos da empresa e como nenhum fosse aceito pelo policial, disse a Jesuíno Bobaid que a partir dali não mais diria preço de nenhum de seus carros e que este procurasse um de seus vendedores, pois tinha outros compromissos.
Consta do processo, no entanto, que o empresário Ferreira disse ao cliente:“...Não vou informar mais valor de carro nenhum...... Não informo ‘porra’ nenhuma para você... ... Você está pensando que sou palhaço? ... Você já perguntou demais ... Você já perguntou o valor de mais de 8 (oito) carros”.
Jesuíno Boabaid diz que, quando afirmou que havia perguntado o valor de somente dois veículos, ainda obteve como resposta o seguinte: “... Meu irmão, ponha-se daqui para fora, que é assim que eu vendo ... Vá à merda! É desse jeito que eu vendo...”.
OUTRA CONDENAÇÃO A Ferreira Veículos também foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a Jucier Aguiar Lucas pelo chamado exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, justiça com as próprias mãos.
Jucier Aguiar propôs Ação de Indenização por danos Morais contra a Ferreira Veículos Ltda afirmando que adquiriu desta um veículo Gol. Como parte do pagamento deu um Fiat/Tempra e financiou o resto.O veículo Fiat/Tempra foi retido no Detran por suspeita de adulteração do motor.
No dia 1º de agosto de 2006, por volta das 12h30min, um despachante com outra pessoa, dizendo ser representante da Ferreira Veículos, foi até o seu local de trabalho e disse que iria levar o veículo Gol para o Detran, a fim de regularizar a transferência.
Porém, antes de irem ao Detran, o despachante disse que teria que passar pela sede da empresa para pegar alguns documentos, ocasião em que, quando estacionado o veículo Gol, o proprietário da Ferreira Veículos informou que o mesmo estava retido, sob a alegação de que o Tempra estava com motor Adulterado.
A apreensão do veículo sem autorização judicial gerou o dever de indenizar o cliente por danos morais.
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