Ministério Público emite recomendação sobre eleição para Conselho Tutelar no município

Ministério Público emite recomendação sobre eleição para Conselho Tutelar no município

Ministério Público emite recomendação sobre eleição para Conselho Tutelar no município

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 O Ministério Público de Rondônia, por meio do Curador da Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes, Átilla Augusto da Silva Sales, encaminhou recomendação ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao prefeito de Cacaulândia, tendo em vista a aproximação da eleição dos Conselheiros Tutelares do município, marcada para o dia 26 de julho, com o objetivo de garantir a transparência do processo e que a idoneidade moral dos candidatos prevaleça acima de qualquer interesse eleitoral ou financeiro.

 

O Ministério Público recomenda que seja imediatamente editado ato para incluir no edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares a proibição de aluguel/frete de veículos de qualquer natureza para o transporte de eleitores no dia da eleição; que sejam advertidos os servidores públicos dos três poderes e de todos os segmentos, inclusive o prefeito e os vereadores, de que constitui ato de improbidade administrativa o uso indevido de servidores, bens públicos, veículos, dinheiro, espaços públicos, combustível, ou qualquer outro tipo de ajuda financeira de origem pública para colaborar na campanha de candidatos a conselheiro tutelar.

 

Com o objetivo de evitar a cassação do registro de candidato ou do mandato, o Promotor adverte que é proibida a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização de máquina eleitoral dos partidos políticos; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública; a utilização de espaços, equipamentos e serviços da administração pública; o abuso de poder econômico – troca de vantagens por voto; o transporte de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores; a realização de comícios ou carreatas; e a distribuição de propaganda política e boca de urna no dia de votação.

 

O Ministério Público recomenda aos membros do CMDCA e da Comissão de Escolha que divulguem em especial aos candidatos devidamente registrados, bem como ao prefeito e aos integrantes do Poder Legislativo, com a fixação do ato no mural nos prédios dessas instituições as proibições apresentadas, todas decorrentes de expressas determinações legais.

 

O Ministério Público estabeleceu um prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que os membros da Comissão de escolha informem se será acatada ou não no plano administrativo, para que a Instituição possa tomar as providências exigíveis em caso de recusa, comprovando o cumprimento das disposições acima, mediante apresentação ao Promotor de Justiça do comprovante de inclusão dos termos acima mencionados no edital ao término do prazo fixado.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS