A Justiça do Trabalho determinou ao Sindsaúde – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde em Rondônia, Sinderon – Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia e Sintraer – Sindicato dos trabalhadores no Poder Executivo do Estado de Rondônia, o retorno imediato ao trabalho dos servidores da saúde, até às 18 horas de ontem, 11 de junho de 2009.
A medida é em cumprimento à decisão liminar do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, durante o plantão judiciário do feriado do Dia de Corpus Christi, após apreciar a Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT).
De acordo com a liminar, 100% dos servidores que atuam nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 70% dos servidores das unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento, e ainda, 50% de todos os servidores do setor de saúde em Rondônia deverão retornar imediatamente, sob pena de pagamento de multa de R$50 mil por dia, para cada estabelecimento que descumprir.
O próprio desembargador realizou diligência no fim da tarde de quinta para verificar o cumprimento da decisão da Justiça do Trabalho. Ele estava acompanhado do procurador Francisco José Pinheiro Cruz, do Ministério Público do Trabalho, e nesta sexta-feira está prevista nova inspeção para confirmar se as entidades sindicais estão cumprindo a decisão judicial.
Audiência de Conciliação
Para a tarde desta sexta-feira(12), às 15h, está agendada uma audiência de conciliação com os sindicatos envolvidos e o Secretário de Estado da Saúde, no Plenário do edifício-sede do TRT, na avenida Almirante Barroso,600, em Porto Velho.