O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou com ação civil por improbidade administrativa contra o governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, dois delegados da Polícia Civil, Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho, dois agentes da Polícia Civil, Gliwelkison Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante, e, ainda, Agenor Vitorino de Carvalho, conhecido por Japa. A ação é reflexo da compra de votos apurada nas eleições gerais de 2006, que teria beneficiado, dentre outros, o governador reeleito e Expedito Júnior, eleito senador.
O MPF sustenta que, ao se utilizarem da estrutura da segurança pública do Estado para atrapalhar processos eleitorais e investigações federais, os réus agiram colocando seus interesses particulares em detrimento da causa pública, violando os princípios da impessoalidade, finalidade, legalidade e moralidade. Desta forma, feriram o artigo 11 da Lei 8.429/92 (caput e incisos I e II), conhecida por Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação, o MPF pede a condenação dos réus e conseqüente aplicação das sanções previstas na lei: suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, mandato ou função pública, pagamento de multa, ressarcimento de eventuais danos ao erário, devolução de eventuais valores recebidos ilicitamente e proibição de contratar com o Poder Público. Também pede que os réus paguem indenização à União e ao Estado de Rondônia, pelo dano moral coletivo decorrente de suas condutas.
Pelos mesmos fatos, o governador Ivo Cassol e outras pessoas já estão sendo processadas criminalmente no Supremo Tribunal Federal (denúncia do Procurador-Geral da República feita em agosto/2007) e, no foro eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação por improbidade administrativa busca discutir os fatos no âmbito civil.
O MPF também pediu liminarmente o afastamento imediato dos réus dos seus atuais cargos, a fim de garantir que a instrução da causa não sofra qualquer prejuízo, produzindo-se as provas em ambiente de tranqüilidade, sem qualquer ameaça, tentativa de intimidação ou corrupção de testemunhas. O MPF acredita que os afastamentos poderão impedir que se tente, artificial e ilicitamente, desvirtuar a verdade dos fatos.