Ministério Público alerta que lei municipal sobre mototaxi é ilegal
Foto: Divulgação
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Na extensa série de “considerandos”, o documento do Ministério Público (Recomendação 01/2009), afirma, entre outras questões, que “o transporte individual de passageiros é autorizado apenas para táxis, ou seja, veículos do tipo automóvel ou misto”. E que “o Código de Trânsito Brasileiro exige, em seu artigo 107, que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual (...) de passageiros, deverão satisfazer (...) aos requisitos de segurança, higiene e conforto (...)”. Significa, para o MP, que o transporte por mototáxis, além de ilegal, ainda não oferece nenhuma da condições exigidas pelo Código de Trânsito em relação aos cuidados com o passageiro.
O documento avisa ainda que tanto a Câmara Municipal quanto o Prefeito Municipal têm obrigação de analisar e respeitar as competências legislativas previstas na Constituição Federal, especialmente a que se refere à confecção de lei municipal autorizativa de transporte de passageiros por motociclistas, o que é de competência privativa da União. Datado do último dia 6, o documento foi entregue tanto à Câmara de Candeias como à Prefeitura do município.
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