Justiça condena ex-ordenadores de despesas do DER-RO a devolverem mais de um milhão de reais aos cofres públicos

Justiça condena ex-ordenadores de despesas do DER-RO a devolverem mais de um milhão de reais aos cofres públicos

Justiça condena ex-ordenadores de despesas do DER-RO a devolverem mais de um milhão de reais aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO, julgou procedente a Ação Popular nº 001.2001.015310-0 e condenou solidariamente a empresa ENCOMIND – Engenharia Comércio e Indústria Ltda., Homero Raimundo Cambraia e Isaac Benesby a devolverem R$ 323.912,94 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e doze reais e noventa e quatro centavos).
O valor da condenação, corrigido monetariamente a partir de julho de 1997, chega ao teto de R$ 1.381.580,53 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e reais e cinqüenta e três centavos). 
A ação foi promovida por Domingos Borges da Silva, em dezembro de 2002 e naquela época foi concedido medida liminar para suspender outros pagamentos à empreiteira.
A condenação se deu em razão dos Réus Homero Raimundo Cambraia e Isaac Benesby, haverem efetuados pagamentos à empreiteira por conta de obras de asfaltamento não realizadas.
O Contrato atacado na ação contemplava a execução de obras de asfaltamento da rodovia estadual 459, que liga a BR-364 à cidade de Alto Paraíso, que deveria ter sido iniciada em junho de 1997.
Somente após o ajuizamento da ação foi que as obras foram iniciadas e hoje a RO 459, encontra-se asfaltada no trecho entre a BR-364 e a cidade de Alto Paraíso.
Os pagamentos indevidos se deram por conta de mobilização e montagem de Canteiro de Obras, o que efetivamente não ocorreu, como assim ficou apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e comprovado na ação.
Segundo o autor, para comprovar que a obra não teria sido executada, o mesmo teve que filmar e fotografar todo o trecho da obra, que na época era de difícil acesso, com travessia em Balsa e estrada de chão em péssimo estado de conservação.
A empresa que sequer montou canteiro de obras para iniciar os serviços de asfaltamento, é de grande porte e está sediada no Estado do Mato Grosso, na cidade de Cuiabá (www.enconcomind.com.br).

Para garantia do total ressarcimento dos valores ao erário público, desde a sentença de primeiro grau de jurisdição, os Réus estão sujeitos a seqüestro e penhora de bens, como determina a Lei de Ação Popular.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS