O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia fixou em R$ 200 mil a multa que a empresa Aquárius Construtora e Incorporadora e Administradora de Bens Ltda terá de pagar, por dia em que se constate trabalho irregular na obra de construção do edifício “Aquárius Residence” e mais R$ 5 mil por trabalhador, em caso do não pagamento de salários aos operários pelo período em que durar a interdição da obra.
As multas foram fixadas em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho-PRT/ 14ª Região, nesta Capital e presidida pelo procurador do Trabalho Francisco José Pinheiro Cruz. No termo, o proprietário da empresa, Uyrandê José Castro, se obrigou a paralisar todas as atividades laborais exercidas no “Aquarius Residence”, mantendo-se exclusivamente aquelas destinadas ao reparo das irregularidades arquitetônicas apontadas pela defesa civil.
De acordo ainda com o TAC firmado perante o MPT em Rondônia, apenas estão autorizados a trabalhar na obra embargada o pessoal técnico devidamente autorizado pelos órgãos competentes de fiscalização, destacando-se o CREA-RO e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante apresentação de laudo técnico de recuperação e relação dos trabalhadores que irão executar os serviços.
Outra obrigação assumida pela Aquárius Construtora é garantir aos seus operários o pagamento dos salários como se estivessem em efetivo exercício, até o retorno ao trabalho, que deverá ocorrer somente após vistoria e emissão de laudos técnicos pelos órgãos que determinaram a interdição: Corpo de Bombeiros; Defesa Civil; SEMFAZ (Secretaria Municipal de Fazenda); Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RO) e pela autoridade em matéria de meio ambiente de trabalho – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, atestando a higidez do meio ambiente laboral.
O Ministério Público do Trabalho, bem como o Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes, acompanharão o fiel cumprimento da obrigação decorrente do TAC firmado pela Construtora com o MPT em Rondônia. No caso de da inobservância do pacto firmado ensejará a execução extra-judicial pela empresa que constrói o edifício residencial.