Em decisão proferida no processo 00181.2009.004.14.00-0, neste mês, a 4ª Vara da Justiça do Trabalho estabeleceu, através de Liminar, multa diária de R$ 300,00 por cada trabalhador, que será paga pela empresa de vigilância VIGHER, caso a empresa não comprove os pagamentos dos benefícios de alimentação e cestas básicas aos seus empregados.
A decisão está sendo considerada uma importante vitória pelo Sindicato dos Vigilantes (SINTESV), que desde o final de 2008 vem denunciando atrasos de salários e de benefícios como alimentação, cestas básicas, diferenças da convenção coletiva 2007/2008 e de férias.
Em dezembro de 2008 a 1ª Vara do Trabalho concedeu uma Liminar beneficiando a empresa VIGHER, impedindo que o sindicato realizasse uma assembléia para deliberar sobre uma possível greve, caso a empresa não pagasse os atrasados. Posteriormente, na mesma vara trabalhista, a VIGHER requereu uma indenização de R$ 2.640,000,00, contra SINTESV por supostos danos morais e materiais; sendo o pedido arquivado pelo não comparecimento da empresa no dia da audiência.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT) a decisão da 4ª Vara do Trabalho, que estabeleceu multa para a empresa, representa um desfecho equânime para uma situação que prejudicava os trabalhadores; pois pune quem não cumpre a Lei e assegura os direitos, desrespeitados, dos trabalhadores.