Escrivania não faz ofício e liminar revogada continua vigendo na prática para agente da polícia civil

Escrivania não faz ofício e liminar revogada continua vigendo na prática para agente da polícia civil

Escrivania não faz ofício e liminar revogada continua vigendo na prática para agente da polícia civil

Foto: Divulgação

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Mesmo já tendo se passado uma semana que o juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou a expedição de ofício ao Governo de Rondônia para que sejam tomadas as providências quanto à exclusão do agente de polícia Teodoro Leandro do curso de formação de peritos criminais da Academia de Polícia Civil, o documento ainda não foi providenciado pela escrivania. Assim, a decisão do desembargador Eliseu Fernandes, que revogou no dia 19 do mês passado a liminar que havia concedido em agravo de instrumento no mandado de segurança, ainda não está valendo na prática.
 
A despeito da gravidade do caso, que se refere à matrícula ilegal do agente de polícia no curso de formação profissional, que constitui a terceira etapa do concurso, sem que ele haja cumprido com a segunda etapa, tem-se que esperar agora que a escrivania da 2ª Vara da Fazenda Pública cumpra a determinação dada pelo juiz de direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, para que seja oficiado o órgão do Governo de Rondônia. Como o Fórum Cível entrará em recesso nos dias 4 a 13 deste mês, poderá acontecer da situação irregular se estender por mais tempo.
 
Mas, se isso ocorrer, não será a primeira vez que algo de estranho acontecerá nos trâmites cartoriais. Mesmo havendo um pedido de provimento liminar pendente de apreciação, quando um concorrente do certame para perito peticionava o reconhecimento do litisconsórcio passivo a fim de habilitar-se tempestivamente para manifestar-se no processo, a escrivania deu os autos em carga para o advogado de Teodoro Leandro. Quando ele os devolveu à vara, por mais ágil que tenha sido o juiz de direito, não mais havia condições plausíveis para que o litisconsorte buscasse no segundo grau a revogação da liminar. Felizmente, a defesa apresentada pelo Estado e o parecer do Ministério Público evidenciaram o equívoco. E o desembargador Eliseu Fernandes revogou a liminar, relatando que havia sido induzido a erro.
 

No próximo dia 10, um pedido de reconsideração da revogação da liminar no agravo de instrumento será julgado pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Também nos próximos dias termina o prazo para que Teodoro Leandro e o perito Valdir Muza, à época coordenador do concurso, apresentem alegações finais na ação civil pública que apura suas responsabilidades no processo fraudulento que culminou na nomeação de Teodoro Leandro para o cargo de perito criminal em julho de 2006. Essa nomeação só foi revogada pelo governador em junho de 2007.

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