OPERAÇÃO DOMINÓ - Carlão de Oliveira é condenado a mais de oito anos de prisão
Foto: Divulgação
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Após investigações realizadas, em 2005, na Assembléia Legislativa do Estado, onde apontavam indícios que os acusados participavam de um esquema de mais de R$ 3000.000,00. Segundo consta na sentença, o ex-presidente da ALE, em 13 de maio de 2005, firmou contrato com a empresa Áudi e Vídeo System LTDA, por meio do seu sócio de fato, Alexandre Badra para prestação de serviços de publicidade em rádio e televisão. No contrato a Ale pagaria pelo serviço R$ 300,00 por cada minuto de filmagem das sessões realizadas pelo legislativo.
De acordo com a sentença, dos R$3.398.600,00 pagos pela Assembléia à empresa ÁUDIO, por supostos serviços prestados, foram desviados R$3.025.087,99, dos quais R$2.311.200,00 em proveito de José Carlos de Oliveira, Moisés, e Haroldo e R$ 713.887,99 em proveito da ÁUDIO, por seu proprietário Alexandre Badra (a diferença, R$373.512,01, constituiu-se no valor dos serviços aparentemente prestados de forma válida). Ainda consta que todo o dinheiro arrecadado pela quadrilha era depositados em contas correntes no Unibanco. Luciane ficava encarregada de fazer os saques na boca do caixa e implementar os desvio, levando-os até Badra.
Durante o trâmite processual foi feito desmembramento dos autos em relação ao Carlão por ser à época parlamentar e os demais réus tramitaram separados. O juiz entendeu que eles teriam se unido com o propósito de desviar dinheiro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, aproveitando-se da ascensão do acusado Carlão à presidência daquela casa legislativa.
o ex-presidente da Assembléia, Carlão de Oliveira, foi condenado a oito anos e oito meses de prisão em regime fechado por crime contra administração pública e perda de funções públicas. No inicio do mês, ele foi condenado em primeira instância, a 26 anos de prisão por prática de peculato e no último dia 16 de novembro ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça a 17 anos e 11 meses em regime fechado por corrupção passiva, formação de quadrilha e concussão (crime contra a administração pública) e fraudes em licitação praticadas entre 2003 e 2006. O irmão dele, Moisés de Oliveira, foi condenado, a oito anos de prisão, por formação de quadrilha, e crime de peculato. Já Haroldo Augusto Filho, foi condenado a cinco anos de prisão, mas por ele ter confessado os crimes, teve a pena reduzida a um ano e e oito meses em regime semi-aberto. Além da prestação de serviço à comunidade aos finais de semana.
Luciane Maciel da Silva, foi beneficiada por ter colaborado com a justiça. Ela teve sua pena reduzida em 2/3, fixando a condenação em um ano e quatro meses de prisão em regime semi-aberto. Luciane perdeu o direito de funções públicas e terá que prestar serviço à comunidade aos finais de semanas.
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