Ex-prefeito de Jaru está preso no Urso Branco por determinação da Justiça Federal
Foto: Divulgação
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Além de Ademário, outras quatro pessoas, acusadas de fazerem parte do esquema e denunciadas com o ex-prefeito por formação de quadrilha, também foram condenadas. São eles: Aberto Yassnori Okamura, Edileuza Cristina Roza, Jaime Matos e Maria de Lourdes Marques de Godoy. Porém os quatro podem recorrer em liberdade.
Os cinco foram acusados dos crimes de estelionato perpetrado contra o Sistema Único de Saúde (art. 171, § 3º), falsidade ideológica (art. 299), formação de quadrilha (art. 288) e concussão (art. 316). Sendo este último imputado exclusivamente para Ademário de Serafim de Andrade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público e acatadas pelo juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara Federal entre 1997 e 1998 eles associaram-se em bando para cometer os crimes de falsificação de documentos públicos e “utilização destes para obtenção continuada, mediante meio fraudulento, de vantagem ilícita em detrimento de entidade de direito público, recebendo do Sistema Único de Saúde verbas públicas referente a serviços médicos e internações inexistentes.
Ao Sistema Único de Saúde, no período compreendido na denúncia (1997-1998), os acusados causaram prejuízo no valor de R$ 199.443,70 (cento noventa nove mil, quatrocentos quarenta três reais, setenta centavos), conforme constatado pelo Ministério da Saúde, por ocasião de Auditoria.
Consta dos autos que, na promotoria de Jaru, o denunciado Alberto Yassunori Okamura, médico e dono do Hospital Santa Paula, confessou que ele e os demais denunciados falsificaram diversos laudos médicos e AIHs. Assim, o Ministério da Saúde pagava pelos serviços de pacientes fantasmas e o dinheiro era depositado diretamente na conta do condenado Alberto Yassunori Okamura.
A ponte com a prefeitura municipal de Jaru era feita através do chefe de gabinete do prefeito, Jaime Matos. Para liberar as guias de autorização de internação o acusado Ademário Andrade exigia de Alberto Yassunori o pagamento de aproximadamente R$ 13 mil reais por mês. O “pagamento” se dava antes mesmo de o hospital receber do SUS a verba relativa às internações fantasmas. A propina era robusta e paga antecipadamente.
A título de reparação de dano ao erário, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 199.443,70 à União.
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