O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra a deputada Estadual Daniela Amorim (PTB), ex-prefeita de Ariquemes, acusada de crime de responsabilidade por deixar de cumprir ordem judicial para o pagamento de precatórios (valores que deverão ser pagos às pessoas que têm crédito decorrente de decisão judicial).
A denúncia aponta que Daniela Amorim, na época prefeita do Município de Ariquemes, teria recebido ofício requisitório para inclusão em ordem de pagamento de precatório. O precatório não foi incluído no orçamento financeiro de 2002, evidenciado, em tese, ofensa à Constituição Federal. A ordem foi reiterada, sem que Daniela a cumprisse.
Outras ordens de inclusão de precatórios no orçamento financeiro do município de Ariquemes não foram cumpridas.As requisições de precatório foram reiteradas várias vezes pela Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, sem sucesso.
Daniela Amorim foi ouvida em seu gabinete na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia pelo Juiz Daniel Ribeiro Lagos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
Na ocasião, disse que foi prefeita municipal no período de março de 2001 a 2004 e que as comunicações a respeito de orçamento eram de atribuições do Secretário Municipal de Planejamento do Município.
Indiciada, ela apresentou defesa preliminar alegando que os ofícios eram encaminhados ao Procurador do Município Flávio Viola, responsável pela verificação da justeza do pedido e se não havia possibilidade de recurso.
Afirmou que os ofícios foram posteriores ao mês de julho de 2003, que teriam reflexo somente no exercício financeiro de 2005.
Disse que não pode ser penalizada pelo atraso burocrático decorrente da estrutura administrativa municipal e que apenas seguiu orientação da Procuradoria.
O desembargador Rowilson Teixeira, relator do processo, votou pelo recebimento da ação penal argumentando que “a denúncia apresenta a exposição do fato tido como criminoso, suas circunstâncias, bem como a qualificação da indiciada, classificação do crime e rol das testemunhas a serem ouvidas, preenchendo todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal”.
Segundo o magistrado, “ inexiste qualquer das hipóteses do artigo 43 do Código de Processo Penal, que possibilitam a rejeição da peça. Os fatos narrados, em tese, constituem crime, as partes são legítimas e não vislumbro, a princípio, prescrição ou outra causa que gere a extinção da punibilidade”.
Em voto de vista, o desembargador Waltenberg Júnior lembrou despacho do procurador de justiça opinando pelo recebimento da denúncia.”Como dito pelo Procurador de Justiça, ao que parece, a defesa da indiciada pretende impor responsabilidade a quem não a detém. Como se sabe, compete ao chefe do Poder Executivo, em cada esfera do governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), incluir na lei orçamentária os precatórios, ou seja, os valores que deverão ser pagos às pessoas que têm crédito decorrente de decisão judicial. Tanto é assim que todos os ofícios foram endereçados ao prefeito/prefeita de Ariquemes, conforme a época, pois cabia a este tomar as providências cabíveis, a fim de efetuar o pagamento dos débitos existentes”.
Waltenberg Júnior ressalvou, no entanto, que estava votando pelo recebimento da denúncia apenas em relação a alguns fatos descritos na ação pelo Ministério Público, pois outros, segundo ele, não podem ser atribuídos à gestão de Daniela Amorim à frente da Prefeitura de Ariquemes.