Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União em obras públicas em todo o País, aprovado nessa terça-feira (30) por unanimidade em sessão plenária extraordinária, apontou irregularidades graves em 48 empreendimentos, que poderão ter as verbas bloqueadas no Orçamento da União de 2009. O documento é elaborado anualmente por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e será encaminhado ao Congresso Nacional.
Este ano, o TCU auditou 153 obras. O montante dos recursos fiscalizados foi da ordem de R$ 26,3 bilhões. Segundo o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, os benefícios potenciais da investigação para os cofres públicos podem alcançar R$ 3 bilhões em empreendimentos nos quais foram apontados indícios de irregularidades graves.
Como nos anos anteriores, as obras de transportes e recursos hídricos apresentaram os maiores indícios de irregularidades graves. Os órgãos com mais empreendimentos nessa condição foram o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), com 20 obras, e o Ministério da Integração Nacional, com oito.
Em termos relativos, porém, as obras da Infraero apresentaram uma das maiores incidências de indícios de irregularidades graves, com recomendação de paralisação. Das nove obras fiscalizadas, quatro se enquadram nessa possibilidade.
Os tipos mais freqüentes de irregularidades, com indicativo de paralisação, foram sobrepreço, superfaturamento, projeto básico/executivo deficiente ou inexistente, irregularidades graves no processo licitatório e na administração do contrato, e alterações indevidas de projetos e especificações.
Após o encaminhamento da lista ao Congresso Nacional, o TCU continuará a análise dos processos. Quando identificar que suas determinações foram cumpridas, o tribunal comunicará à Comissão Mista de Orçamento que as irregularidades já foram sanadas e que não há mais impedimentos para liberação de verbas.
OBRAS COM IRREGULARIDADES GRAVES EM RONDÔNIA
10.846.1214.0808.0446 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL – RO HOSPITAL MUNICIPAL DE CACOAL-RO
36901 - Fundo Nacional de Saúde
Obra
Projeto básico/executivo deficiente ou inexistente com risco de dano ao erário
Irregularidade graves concernentes ao aspecto ambiental
Edital 001/2007
Restrição ao caráter competitivo da licitação
Demais irregularidades graves no processo licitatório
Projeto básico/executivo deficiente ou inexistente
Demais irregularidades graves no processo licitatório
Contrato 091/1991-PGE
Sub-rogação/ subcontratação irregular de contrato
Sobrepreço
Execução orçamentária irregular
Superfaturamento
Contrato 149/PGE-2007
Demais irregularidades graves no processo licitatório
Observações: Contrato 091/1991-PGE, exceto no que se refere à primeira etapa.
23.695.1166.0564.0001 - APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA - NACIONAL (LOA 2006)
INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA EM PORTO VELHO - RO
54101 - Ministério do Turismo
Projeto Básico
Descumprimento de deliberações do TCU
Sobrepreço
Projeto básico/executivo deficiente ou inexistente com risco de dano ao erário
Contrato de repasse 435209
Descumprimento de deliberações do TCU
Contrato 48/PGM/2002
Execução orçamentária irregular
Descumprimento de deliberações do TCU
26.782.1456.113Y.0011 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – ENTRONCAMENTO BR-364 - ENTRONCAMENTO R0-478 (FRONTEIRA BRASIL-BOLÍVIA) (COSTA MARQUES) - NA BR-429 - NO ESTADO DE RONDÔNIA BR-429/RO - CONSTRUÇÃO PRESIDENTE MÉDICI - COSTA MARQUES
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT S
Execução Orçamentária
Execução orçamentária irregular
26.782.1456.203A.0011 - MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364-NO
ESTADO DE RONDÔNIA
BR-364/RO-RESTAURAÇÃO
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT S
Contrato PG-133/1999-00
Demais irregularidades graves no processo licitatório
Contrato PG-210/1999-00
Sub-rogação/ subcontratação irregular de contrato
Contrato UT 22.1.0.00.0002/20
Projeto básico/executivo deficiente ou inexistente
Contrato UT/22/0002/2002-00
Medição/ pagamento de serviços não realizados
Observações: Contratos 210/1999-00, PG/1999-00 e UT/22/0002/2002-00.