O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido liminar em habeas corpus de três policiais militares acusados de tortura em Rondônia. Eles pediam para recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo que os condenou a penas que vão de dois anos e meio de reclusão a três anos e meio.
De acordo com informações do tribunal, a defesa alegava que a sentença previa pena inicial em regime fechado, mas garantia o direito de apelar em liberdade. Mas o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no Supremo, entendeu que a sentença permitiu somente a liberdade até a interposição da primeira apelação, para o TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia). Para o magistrado, a sentença trata do “exaurimento apenas das instâncias ordinárias, e não de todas as vias recursais”.
Na fase de recurso da primeira sentença, o TJ-RO negou provimento à apelação e ainda expediu o mandado de prisão, por considerar que já estaria esgotado o trâmite do processo nas vias ordinárias. Os acusados, por outro lado, argumentaram que o desembargador do TJ não apresentou justificativa para a necessidade das prisões.
A defesa alegou, já no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que os réus deveriam ficar soltos até o trânsito em julgado para cumprir a sentença da primeira instância, considerando, portanto, os recursos interpostos aos tribunais superiores. O STJ alegou que essa tese não foi levantada no recurso ao TJ-RO, e, por falta de instrução no processo, não conheceu o habeas corpus.
O ministro Joaquim Barbosa, ao indeferir a liminar, pediu informações ao TJ sobre o trânsito em julgado da condenação e dos recursos e agravos interpostos e também ao STJ. Depois que essas informações chegarem, o processo seguirá para o procurador-geral da República e, com o parecer dele, deve ser votado no mérito.