Tribunal de Justiça de Rondônia anula sessão da CPI que cassou o prefeito de Ouro Preto e aceita recurso para reconduzir Irandir ao cargo
Os desembargadores da da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de apelação cível, anularam a sessão da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste que cassou o mandato do prefeito daquele município, Irandir Oliveira Souza, por considerarem que houve cerceamento de defesa.Irandir foi cassado em processo político-administrativo por ter cometido irregularidades quando estava à frente da Prefeitura.
Segundo entendimento dos desembargadores, a sessão de julgamento da CPI deve ser nula porque Irandir não teve oportunidade de se defender e não havia advogado constituído no processo. A ausência de Irandir na sessão que cassou seu mandato foi por “motivo justo”, de acordo com os magistrados.
“Por cerceio do direito de defesa, nula é a sessão de julgamento que delibera a perda do mandato de prefeito, para a qual havia ele se inscrito para defender-se oralmente e não pôde comparecer por motivo de doença provada, tempestivamente comunicada à Comissão Parlamentar de Inquérito, sem que esta lhe tenha assegurado o exercício do direito de defesa, nem mesmo por meio de defensor dativo”, diz o resumo da decisão do TJ.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram ainda que “apresentando-se um bom lastro de direito a
amparar a alegação do autor de que tivera o seu mandato de prefeito cassado sem que lhe fosse garantido o amplo direito de defesa e sendo evidente o prejuízo que sofrerá com o seu afastamento, importa acolher-se o pedido cautelar incidental que lhe assegurará a recondução ao cargo, até o julgamento final do recurso de apelação recebido no efeito meramente devolutivo.