O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da 8ª Promotoria de Justiça, pediu e o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, José Hermínio Coelho, promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 050, ampliando o benefício da gratuidade no transporte coletivo de passageiros para idosos com idade ou superior a 60 anos. A lei anterior beneficiava somente idosos com idade acima de 65 anos. A promulgação da Emenda foi publicada no Diário Oficial do Município nº 3054, no dia 27 de junho.
O pedido de mudança na Lei Municipal foi feito à Câmara de Vereadores pelo Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira, da 8ª Promotoria de Justiça, com base em inúmeras reclamações de idosos com idade entre 60 e 65 anos e, sobretudo, de baixa renda, os quais não estavam conseguindo usufruir os serviços de transporte coletivo urbano de forma gratuita.
No pedido encaminhado ao chefe do Poder Legislativo Municipal, o Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira explicou que, conforme artigo 39, inciso 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, fica a critério da legislação local dispor sobre a gratuidade nos meios de transportes coletivos públicos urbanos, no que toca às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos.
Vários municípios brasileiros já promulgaram suas respectivas legislações municipais assegurando o acesso ao passe livre aos serviços de transportes coletivos urbano às pessoas a partir de 60 anos. Em outras cidades projetos semelhantes estão em fase de tramitação. Já usufruem do benefício os municípios de Mata de São João (BA) e Campinas (SP), e projeto nesse sentido está em tramitação nas Câmaras de Vereadores de Foz do Iguaçu (PR), Ibirubá (RS), Guarulhos (SP), Aracaju (SE), Santa Bárbara (SP) e Itapevi (SP).
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