Secretário de finanças e diretor do Devop estão proibidos de inscrever Eucatur na dívida ativa

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Foto: Divulgação

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O juiz substituto Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de porto Velho, deferiu liminar solicitada pelos advogado José Cristiano Pinheiro, da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur), para impedir que o secretário estadual de Finanças, José Genaro, e o Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas (Devop), inscrevam o nome da empresa na dívida ativa estadual, em decorrência de autos de infração lavrados pelos fiscais da Sefin. Ao fundamentar sua decisão, o juiz Flávio Henrique de Melo anotou: “O pedido postulado pelo requerente é plenamente cabível, ainda mais nesse momento processual”. E acrescentou: “... nos termos do art. 273 do CPC (Código de Processo Civil), constata-se a verossimilhança da alegação, bem como risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional, considerando que, na hipótese de sucumbência, o Estado executará o requerente”. Sucumbência, segundo o Direitonet, é o princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.
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