RETIFICAÇÃO - TRE/RO corrige informação sobre texto da condenação de Marinha Raupp

RETIFICAÇÃO - TRE/RO corrige informação sobre texto da condenação de Marinha Raupp

RETIFICAÇÃO - TRE/RO corrige informação sobre texto da condenação de Marinha Raupp

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A retificação refere-se a não apreciação do mérito do pedido de nulidade perpetrado pela Sra. Marinha Célia Raupp. Na notícia anteriormente publicada, mencionamos que o Tribunal apreciou o argumento da ausência da citação, o que não é verdade. O julgamento parou na análise da preliminar de interesse de agir. Sendo que o processo foi extinto sem julgamento do mérito, à unanimidade. Segue abaixo a correta notícia (em negrito/sublinhado/itálico). O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou, na última Sessão ordinária (10), o pedido de nulidade de decisão que condenou Marinha Célia Rocha Raupp de Matos ao pagamento de multa no valor de cinqüenta mil UFIR’s, pela prática de veiculação de propaganda eleitoral extemporânea, realizada através de outdoors, referente às eleições gerais de 2006. A requerente alegou não ter sido citada regularmente. Que também não houve propaganda extemporânea e irregular, pois todos os “outdoors” foram retirados na data de 30/5/2006, ocasião em que não haviam sido realizadas as convenções partidárias. O relator do processo foi o Juiz Paulo Rogério José. Sem adentrar no mérito, o magistrado sustentou que a autora compareceu espontaneamente para realização do parcelamento do débito, não levantando qualquer questionamento na ocasião, ao contrário, realizou o pagamento de parcelas da dívida, convalidando a citação, bem como todo o procedimento relativo à ação de representação. Completou dizendo que “o caso em tela, enquadra-se na hipótese de falta de interesse de agir, uma vez que a discussão sobre fatos já decidido por esse Egrégio Tribunal, somente seria cabível mediante fatos ou documento novos.” Votou pela extinção do processo sem apreciação do mérito, sob o argumento da carência da ação. Todos os demais membros do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator. OUTRO PROCESSO – CONTAS REJEITADAS Nesta mesma Sessão, o Tribunal apreciou o pedido de nulidade do acórdão que rejeitou a prestação de contas de Arimar Souza de Sá, referente às eleições de 2006, na qual concorreu ao cargo de Deputado Estadual. Aduziu que a decisão que rejeitou suas contas foi injusta, pois o parecer contábil da Unidade Técnica do TRE-RO espelhou uma inverdade. Juntou parecer técnico contábil firmado pelo contabilista Paulo Olizete Baran, concluindo pela regularidade da prestação de contas apresentada. O relator do processo, Juiz Paulo Rogério José, destacou que, com base no parecer proferido pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal, apesar da irregularidade ter sido sanada pelo então candidato, esse tipo de anomalia é insanável, é o caso de não ter transitado em conta bancária todos os recursos de campanha, conforme Acórdãos n.º 6.431, de 01.02.2006, rel. Ministro Caputo Bastos e, n.º 25.306, de 21.3.2006, rel. Ministro César Asfor Rocha. Acrescentou o Juiz que o requerente não trouxe à apreciação fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção aplicada e, por conseguinte, a revisão do processo administrativo. De igual modo, não ficou provado a existência de dolo, coação, erro, simulação por ocasião da análise da prestação de contas, finalizou, decidindo pela improcedência do pedido. O voto foi acompanhado, unanimemente, pelos demais membros da Corte.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS