Prefeitura de Alto Paraíso cria comitê de crise após rapto de duas crianças

Prefeitura de Alto Paraíso cria comitê de crise após rapto de duas crianças

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Foto: Divulgação

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A criação do comitê de crise foi criado na manhã desta quarta-feira (25) em uma reunião entre o chefe do executivo Altamiro Souza, Câmara de vereadores, entidades religiosas e conselhos Municipais. O intuito é prevenir e elucidar o caso do desaparecimento de duas crianças em menos de 40 dias e evitar que novos casos aconteçam. O caso mais recente é de Wesley Pereira Ramilo ocorrido na manha de ontem, terça-feira (24), onde o menor foi raptado e até agora a polícia, parentes e a sociedade não encontraram pistas que levem até o menor, caso semelhante que aconteceu com Janaína Marchi a mais de 30 dias. O comitê de crise emitiu uma recomendação aos pais e crianças de todo o município para precaver futuros problemas com sumiço de menores, onde orienta. Aos Pais: - Fazer foto de seus filhos (as) somente em estabelecimentos especializados. - Estar sempre atento para as amizades e companhias de seus filhos (as). - Orientar os Filhos (as) a não se desviarem do caminho da escola. - Não deixar as crianças brincarem nas ruas. - Não deixar seus filhos (as) saírem sozinhos. As crianças: - Crianças, não aceite nada de pessoas estranhas. - Sempre que for atender alguém no portão de casa, peça identificação e comunique aos pais. - Não pegar carona com pessoas estranhas. - Andar sempre em companhia de duas ou mais pessoas. Cita também: Está no estatuto da criança e do adolescente: Em conformidade com a lei nº 8.069/1990 das disposições preliminares Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: E o Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
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