Na sessão ordinária de quinta-feira (19), sob a Presidência da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente o recurso de embargos de declaração apresentados pela vereadora cassada do município de Cacoal, Glaucione Maria Rodrigues Néri.
O argumento apresentado para modificar a decisão, é que esta foi omissa, pois não há qualquer menção ao fato da parlamentar ter sido prévia e arbitrariamente retirada da disputa pela vaga de candidata do PMDB a Prefeitura de Cacoal, muito antes das convenções partidárias, o que configura justa causa.
O relator do recurso foi o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, que votou pelo conhecimento dos embargos, porém decidiu pela improcedência.
Constou em seu voto que, diversamente do alegado pela embargante, a decisão atacada deixou clara que a vereadora migrou de partido motivada pela falta de espaço político. E que isso foi impulsionado pelo seu interesse particular em candidatar-se à Prefeitura de Cacoal, o que não configura justa causa para desfiliação. Concluiu que o recurso é meramente protelatório.
O voto do relator foi acompanhado, unanimemente, pelos demais membros da Corte.