O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a suspensão de uma ação penal de furto contra um homem acusado de tentar furtar R$ 9,90 de um caixa de um bar.
O ministro Nilson Naves aplicou o princípio da insignificância, segundo o STJ. O Ministério Público Federal havia recomendado o trancamento da ação devido ao valor irrisório da quantia da tentativa de furto. O ministro concordou com o parecer da Procuradoria e destacou que o dano deve representar prejuízo de alguma significância para a vítima.
O acusado tentou furtar o bar com um alicate e uma chave de fenda. Para entrar no local, ele danificou uma das janelas e passou a procurar objetos de valor. Encontrou três máquinas caça-níqueis, que foram arrombadas, mas não havia dinheiro nelas. Depois encontrou o caixa e retirou todo o dinheiro que estava dentro: R$ 9,90.
Ao perceber o barulho no estabelecimento, o proprietário conseguiu capturar o invasor, que foi denunciado em flagrante. O homem que tentou assaltar o bar conseguiu um habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para ficar em liberdade provisória. Mas a ação penal continuou em andamento, até ser trancada por decisão do STJ.