Justiça determina que jornalista pague indenização a representante da Skol em Rondônia

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Foto: Divulgação

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A justiça determinou que o jornalista Rubens Coutinho, editor do TUDORONDONIA e do RONDONIAJURIDICO pague, em 15 dias, uma indenização ao ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, Natanael Silva, empresário que representa a marca de cerveja Skol em Rondônia. No último dia 2 de maio, a Justiça deferiu o pedido formulado pela banca advocatícia que representa Natanael Silva para executar a sentença contra o jornalista, que escreveu um artigo criticando o ex-deputado, ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e proprietário da empresa Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo, representante da Skol no Estado. Se não pagar a indenização ao dono da Dismar nos 15 dias estabelecidos pelo Judiciário, o profissional de imprensa estará sujeito à multa de 10% e penhora e avaliação do que possuir em sua residência, para que seja levado a leilão e o valor revertido no pagamento da indenização ao distribuidor da Skol em Rondônia. Rubinho escreveu um artigo no qual criticava a interferência de Natanael Silva numa eleição da Câmara de Vereadores de Porto Velho, na época em que o empresário ainda era presidente do Poder Legislativo Estadual. Contra o jornalista, o representante da Skol contratou uma das mais importantes e caras bancas advocatícias de Rondônia - Roberto Franco e Associados. "Vivi situação quase semelhante quando denunciei o escândalo das passagens aéreas na Assembléia Legislativa e fui condenado a indenizar o ex-senador e hoje deputado federal Rubens Moreira Mendes. Um oficial de Justiça entrou na minha casa, olhou até para o berço da minha filhinha mas não encontrou bens que pudesem ser penhorados", relatou o jornalista. Na época, quem decidiu pela condenação de Rubinho, no Tribunal de Justiça, foi o desembargador Sebastião Teixeira Chaves. QUEM É NATANAEL Em atendimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Natanael Silva foi afastado do cargo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual pela suposta prática dos crimes de peculato, coação no curso do processo e supressão de documentos públicos. A Corte Superior do STJ recebeu, por unanimidade, a denúncia do MP contra o conselheiro e, por maioria, determinou seu afastamento. Os crimes teriam sido cometidos quando ele ainda era presidente da Assembléia Legislativa. No STJ, o caso está sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, que, no voto proferido na sessão de julgamento da Corte Especial, explicou que sua decisão em favor do afastamento foi em virtude da gravidade da acusação e pelo tipo do crime, "inteiramente incompatível com as funções exercidas pelo conselheiro". A ministra entendeu ter sido provada a autoria e a materialidade do peculato continuado. Quanto aos crimes de coação no curso do processo e supressão de documentos públicos, a relatora destacou estarem configurados esses delitos quando a ameaça ou a violência são capazes de intimidar a autoridade, o que foi demonstrado. Na ocasião, a denúncia foi recebida contra outros quatro acusados: o então diretor-financeiro da Assembléia, Francisco de Oliveira Pordeus; a funcionária da distribuidora de bebidas de propriedade do conselheiro Irene Becária de Almeida Moura; e os oficiais da Polícia Militar tenente-coronel Vitor Paulo Riggo Ternes e o coronel Evanildo Abreu de Melo. O caso correu, inicialmente, na Justiça estadual, mas a competência deslocou-se para o STJ após a nomeação do então deputado para o cargo de conselheiro do TCE-RO. O MP Federal ratificou a denúncia do MP local. *Cheques - Segundo a denúncia do MP, em 16 de fevereiro de 2001, Natanael e o então diretor-financeiro da Assembléia, Francisco de Oliveira Pordeus, emitiram cheque da Assembléia Legislativa no valor de pouco mais de R$ 601 mil em favor da própria Assembléia. No verso do documento, uma anotação indicava que a ordem de pagamento destinava-se a cobrir a folha de pagamento dos servidores comissionados do órgão. Entretanto Pordeus, de posse do cheque, sacou, no mesmo dia da emissão, R$ 1.315 mil e acertou com os funcionários do banco que o restante deveria ser entregue à empresa Dismar (Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo), que tinha Natanael como sócio majoritário, com 85% das cotas sociais. O recibo de entrega foi assinado pela funcionária Irene Becária de Almeida Moura. Irene manteria estreita relação com Natanael, sendo contadora da Dismar e fazendo uso de sua conta pessoal para movimentar valores da empresa. Seu marido também ocuparia cargo comissionado na Assembléia Legislativa, cuidando da articulação política do então presidente. Pedida e autorizada a quebra do sigilo bancário da conta da Assembléia, descobriram-se 55 cheques, no valor de R$ 207 mil, emitidos entre janeiro e abril de 2001, desviados para a conta da Dismar. Todas as pessoas identificadas nos cheques nominais como beneficiárias dos pagamentos afirmaram ignorar inteiramente a existência das ordens ou de vínculo contratual com a Assembléia. A partir dessas informações, foi solicitada a busca e a apreensão dos documentos contábeis da Assembléia referentes aos pagamentos indevidos. Obtida a ordem, os oficiais de justiça procederam à busca e apreensão de computadores e documentos sem resistência alguma. Destruição de provas - A busca foi interrompida com a chegada de Natanael, que estava, segundo dados do relatório da ministra Eliana Calmon, na companhia de seguranças da Assembléia Legislativa e de policiais militares armados. Ele teria ofendido e ameaçado os oficiais de justiça e demais servidores da Justiça e do MP que acompanhavam a diligência e afirmado que nenhum documento seria retirado da Assembléia. Teria dito, ainda, que os seguranças estavam instruídos para atirar no caso de insistência. Consta do relatório que se instaurou, "a partir daí, grande tumulto, principalmente quando foi cortada, propositalmente, a energia elétrica do prédio". Por fim, os oficiais de justiça teriam sido "fisicamente contidos" pelos policiais militares e agentes de segurança da Assembléia, também denunciados, porque se postaram à frente dos servidores da Justiça e do MP que acompanhavam o cumprimento do mandado judicial. Natanael, ameaçando com a possibilidade de os policiais atirarem em quem tentasse sair com documentos, trancou a todos em uma sala por mais de uma hora. Enquanto trancados, os servidores presenciaram a destruição dos três computadores apreendidos. Natanael também teria tomado a caixa com os documentos apreendidos, lançando-a em uma passagem que dá acesso ao poço de ventilação, tendo em seguida ateado fogo nos documentos. Chamados pelos membros do MP, os bombeiros foram impedidos pelo diretor logístico da PM Vitor Paulo Riggo Ternes, presente no local como observador, por ordem de seu comandante-geral, o qual ordenou o trancamento de um portão que permitiria a entrada dos bombeiros no prédio. Ternes procurou dissimular os fatos e orientou erradamente os bombeiros, dizendo que o incêndio era em uma casa vizinha, enquanto o fogo consumia os documentos. Após insistirem, os bombeiros conseguiram uma escada para chegar ao telhado da Assembléia; entretanto, mais uma vez, foram impedidos de atuar, porque o próprio Natanael teria retirado a escada.
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