O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgando ação cível pública movida pelo Ministério Público de Rondônia, condenou a advogada e empresária Lineide Martins Castro Gazoni e o vereador Sílvio Gualberto a ressarcirem os prejuízos que causaram ao município de Porto Velho por conta, respectivamente, de recebimentos e pagamentos indevidos.
Lineide Gazoni foi condenada ressarcir as importâncias indevidamente recebidas a titulo de pagamento do cargo em comissão de Assistente Jurídico da Câmara Municipal, descontados os valores já recolhidos em restituição administrativa. Os valores devem ser corrigidos monetariamente, considerando as datas de recebimentos e incidentes juros legais a partir da citação. Ela foi condenada ainda no pagamento de multa civil no valor equivalente a 05 vezes o valor da remuneração mensal percebida ao tempo do fato, corrigida monetariamente e incidentes juros legais a partir da citação; perda do cargo público, ressalvando-se os cargos posteriores com investidura por concurso público; e na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O vereador Sílvio Gualberto, por sua vez, foi condenado a ressarcir ao município as importâncias indevidamente pagas a título de pagamento do cargo em comissão de Assistente Jurídico da Câmara Municipal a Lineide e eventualmente não restituídos pela beneficiária a partir da nomeação para o exercício do cargo acumulado quando deixou de prestar serviços ao Município. Os valores devem ser corrigidos monetariamente, considerando as datas de recebimentos e incidentes juros legais a partir da citação.
LIneide e Gualberto também foram condenados a pagar os honorários advocatícios em favor do Estado de Rondônia e as custas processuais. Cabe recurso contra a decisão.