NOTA DE ESCLARECIMENTO : Governo admite que beneficio fiscal da TAG/TITANIC não passou pelo Conder

NOTA DE ESCLARECIMENTO : Governo admite que beneficio fiscal da TAG/TITANIC não passou pelo Conder

NOTA DE ESCLARECIMENTO : Governo admite que beneficio fiscal da TAG/TITANIC não passou pelo Conder

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em face de notícias veiculadas pela mídia nacional, mostrando o governador do Estado de Rondônia, Ivo Cassol, seu filho Ivo Júnior Cassol e seu sobrinho Alessandro Cassol Zabott, reunidos com empresários sob investigação da Polícia Federal é preciso, para que se restabeleça a verdade, esclarecer o seguinte: A – Em nenhum momento a sentença do juiz que pediu a prisão de Ivo Júnior Cassol foi concludente, mas apontava apenas para a “probabilidade” da culpa do filho do governador. Em outros trechos ele usa termos como “indícios de possível associação estável” e “ configurando provavelmente uma quadrilha”. E foi com base nesses termos condicionantes e prováveis que a prisão foi decretada. O processo é o de número 2008.50.01.002183-3 da 1ª Vara Federal Criminal, de Vitória, no Espírito Santo, e pode ser acessada pela internet. B – Ao contrário do que foi dito, o governador Ivo Cassol não se deslocou para o Rio de Janeiro para recebê-los. Ele já se encontrava na cidade em gozo de suas férias e os recebeu, porquanto eles, os empresários, tinham interesse em montar uma fábrica de motocicletas na cidade de Guajará-Mirim. Mas os empresários da TAG Trade Imports não foram os únicos a serem recebidos pelo governador: representantes de outras indústrias, também interessadas em vir para Rondônia, igualmente foram recebidos por ele. E qual detentor de cargo executivo negar-se-ia a receber representantes de grupos empresariais interessados em investir em seu Estado? C – A Lei No. 1558 de Incentivos Tributários do Governo de Rondônia, foi criada em 2005 para incentivar empresários locais e de outros pontos do país a investir em Rondônia, ampliando empresas já existentes ou gerando novos estabelecimentos comerciais e industriais. D – A concessão de incentivos tributários, que pode beneficiar empresários de todos os portes com até 85% de abatimento no recolhimento de seus tributos é analisada e liberada pelo Conder – Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – órgão consultivo da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, Seapes. Nenhuma decisão monocrática é válida ou forte o suficiente para conceder incentivos. E – Apenas entre 25 de agosto de 2006 e 27 de setembro de 2007 o Estado de Rondônia concedeu incentivos a 107 empresas, de todos os portes e setores, gerando 13.465 novos empregos e canalizando para Rondônia investimentos superiores a setecentos e dois milhões de reais! Sem a concessão desses benefícios essas empresas teriam se instalado em outros Estados. F – Nesse mesmo período em que as 107 empresas citadas acima receberam os incentivos, outras vinte e três foram reprovadas, dezenove precisam regularizar sua documentação para obtê-los e dezesseis abriram mão deles, em função de optarem por incentivos nacionais (Simples). G – Os mesmos critérios rígidos de análise, usados para a concessão dos incentivos tributários industriais são aplicados quando se concede o incentivo comercial, mas as fontes concessoras são distintas. Enquanto o incentivo industrial é analisado e liberado pela Seapes, através do Conder, o incentivo comercial é analisado e liberado pela Secretaria de Finanças. H – Tais incentivos, tanto industriais ou comerciais, são concedidos por praticamente todos os Estados do Brasil, que tem suas normas e regras aprovadas pelas Assembléias Legislativas. Das vinte e sete unidades da Federação, apenas uma não se utiliza desse artifício. I – Tal disputa pelas empresas e pela conseqüente geração de emprego, renda e tributos ficou conhecida como “Guerra Fiscal” e alguns Estados chegam a isentar os empresários em até 99 % de suas cargas tributárias. Sem fazer uso desses mecanismos, o Estado de Rondônia não teria como competir na atração dessas plantas industriais e comerciais e, consequentemente, gerado milhares de empregos. J – Fala-se da TAG Trade Imports – e ela precisa efetivamente ser responsabilizada por seus erros. Ela precisa pagar pela sonegação que gerou. Mas não cabe ao Estado de Rondônia fiscalizá-la para saber se os carros importados foram subfaturados ou não. Isso é de responsabilidade e competência da Receita Federal. Ao Governo do Estado cabe fiscalizar os pagamentos dos impostos que lhe são devidos. E isso o Governo de Rondônia fez, com todo o rigor. Concluindo, é preciso dizer que o programa de incentivos continua, tanto em seu lado comercial quanto industrial, pois é um programa legal, operado por pessoas dignas e destinado às empresas sérias. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS