ELEIÇÕES 2008 – Eleitores podem regularizar situação até o dia 07 de maio

ELEIÇÕES 2008 – Eleitores podem regularizar situação até o dia 07 de maio

ELEIÇÕES 2008 – Eleitores podem regularizar situação até o dia 07 de maio

Foto: Divulgação

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Amparado no que dispõe a Lei n. 9.504/97 e normas correlatas, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia TRE/RO alerta os eleitores para que fiquem atentos ao prazo para solicitação de inscrição eleitoral, bem como transferência de domicílio ou alteração de local de votação dentro do mesmo município. A norma legal constante no caput do art. 91 da Lei n. 9504/97 determina que 151 dias antes (este ano 07/05/2008 – quarta-feira) do pleito eleitoral encerrar-se-á o prazo para inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e alteração de local de votação dentro do mesmo município. A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 7 de maio terá o título cancelado. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.
PROCEDIMENTOS
Para tirar ou transferir o título o eleitor deve levar ao cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
RESTRIÇÕES EM CASO DE NÃO REGULARIZAÇÃO
Com o título cancelado, a pessoa fica impedida de tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como passaporte. Também não consegue participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo. Os servidores públicos que perderem o título também ficam impedidos de receber o salário. O Presidente do TRE/RO recomenda aos eleitores que procurem, o quanto antes, as unidades da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação, evitando, assim, o enfretamento de filas nos últimos dias. O endereço dos Cartórios Eleitorais está disponível na página do TRE/RO (www.tre-ro.gov.br), no link Zonas Eleitorais. Para os eleitores que residem em regiões distantes dos cartórios eleitorais ou central de atendimento ao eleitor, a Justiça Eleitoral de Rondônia está com uma programação de visitação a estas localidades.
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