O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, por meio de seu Tribunal de
Ética e Disciplina, aplicou pena de 120 dias de suspensão contra o advogado A.G.R, acusado por Francisca Siza Caminha de receber valor em nome da cliente, não prestar contas nem justificar a demora. A pena, baseada no Estatuto da Advocacia, se prorrogará até o efetivo pagamento com os acréscimos devidos.
“A atitude do advogado em razão do mandato a que lhe foi confiado quando presta conta ou demora na prestação seja por dolo ou culpa, prejudica o cliente e ainda pratica a locupletação a custas deste, diante do dever de prestar contas logo após o recebimento (sic)”, diz a ementa.
Em outro processo, o Tribunal de Ética puniu com a pena de censura, por duas vezes, o advogado A.C.M, acusado de falta grave ao permitir que, no curso da ação, seu cliente fosse prejudicado. A representação à OAB foi feita por Nazário Marcelino da Silva.
Também puniu o advogado J.L.S.J, por infração disciplinar, consistente na apropriação de bens do cliente, deixando de prestar contas. A pena foi de suspensão de 60 dias para o exercício da advocacia. A representação foi feita por Douglas José Alves.
A OAB não divulga os detalhes das infrações cometidas por esses profissionais e que resultaram nas suas respectivas condenações.