Tribunal de Justiça dá 24 horas para advogada de deputado devolver processo, sob pena de busca e apreensão
O Tribunal de Justiça de Rondônia intimou, nesta quarta-feira, a advogada Cláudia Raffide Martin a devolver, no prazo de 24 horas, o processo movido pelo Ministério Público de Rondônia contra o deputado estadual e médico Alexandre Brito. A permanência do processo em poder da advogada está com o prazo extrapolado, por isso a justiça adverte que poderá fazer busca e apreensão para reaver os autos.
Este é um dos vários processos a que Alexandre Brito responde na Justiça. O deputado deixou transcorrer, sem contestação, o prazo para apresentar resposta às denúncias que foram feitas pelo Ministério Público.
Para resguardar o direito à ampla defesa previsto na Constituição Federal, o TJ ainda mandou solicitar ao Defensor Público Geral do Estado de Rondônia que designasse defensor público para Alexandre Brito.
Logo em seguida, a advogada do parlamentar pegou o processo e não devolveu no prazo estipulado.
Alexandre Brito responde à várias ações de indenização e processos criminais sob a acusação de ter provocado danos contra pacientes que se submeteram à cirurgias com o médico. Há processos criminais em que ele é acusado pela morte de pacientes.
INTIMAÇÃO À ADVOGADA
De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica a Srª. Advogada a seguir relacionada, intimada a devolver ao Cartório do Departamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos do processo que encontra-se com carga para a mesma e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações pertinentes:
Cláudia Raffide Martins (OAB/RO nº 2374)
Processo: 200.000.2007.012571-6
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Alexandre Brito da Silva
Carga: 30/01/2008
Porto Velho, 12 de março de 2008.
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO