O Juiz titular da 2ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, Rinaldo Forti Silva, concedeu liminar para suspensão das execuções em trâmite no Tribunal Arbitral de Ariquemes em Ação Civil Pública (ACP), impetrada pela Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor da Comarca de Ariquemes contra a Associação de Membros do Tribunal Arbitral.
*Além da suspensão das execuções em trâmite, o juiz determinou o bloqueio das contas bancárias da instituição, a indisponibilidade dos bens, a quebra do sigilo bancário e fiscal e a suspensão das atividades da Associação dos Membros do Tribunal Arbitral. A decisão é do último dia 16 de fevereiro, mas a liminar foi cumprida apenas na manhã da última sexta-feira (23), por causa do feriado prolongado.
*No despacho, o juiz também deu prazo de 20 dias para que o tribunal arbitral apresente a declaração de imposto de renda dos últimos cinco anos. A ACP foi resultado de um Procedimento Investigatório Preliminar sobre práticas ilegais, irregulares e abusivas aos direitos do consumidor, que estariam sendo praticadas pela Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes.
*O Procedimento Investigatório foi instaurado em virtude de representação formulada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/RO. No pedido de liminar, o Ministério Público sustenta que, “após intensa investigação, apurou que a associação requerida, formalmente constituída para funcionar como tribunal arbitral, vem, em verdade, agindo como uma empresa de cobrança, prestando tais serviços aos credores - comumente empresas - e induzindo deliberadamente em erro consumidores que, pensando estarem diante de órgão jurisdicional, submetem-se a decisões de árbitros francamente parciais os quais conscientemente não elegeram.”