Confira a liminar que condenou empresa da capital a interromper propaganda enganosa

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Foto: Divulgação

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*Confira a liminar concedida pelo Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho-RO, que condenou a empresa City Lar, a interromper imediatamente a propaganda que veiculava nas redes televisivas, além de retirar em duas horas (a contar da intimação) os cartazes nas lojas que omitem informações relevantes sobre o preço dos produtos e na imposição de contrapropaganda (será obrigada a veicular na tv que enganaram os cidadãos). *VEJA TAMBÉM: * DECISÃO INÉDITA - ACV obtém liminar na justiça que proíbe veiculação de propaganda enganosa de loja da capital
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