A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por decisão unânime de seus integrantes, manteve sentença do juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que determinou ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) a restituição dos valores descontados nos vencimentos de servidores do Judiciário, a título de seguro de vida pecúlio, a partir de janeiro de 2000. Da decisão cabe recurso.
*Os desembargadores acompanharam voto do desembargador Rowilson Teixeira, relator do recurso Agravo de Instrumento interposto pelo Iperon. O Ministério Público, através do procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, por entender tratar-se de direito individual homogêneo, permitindo-se a execução de forma fracionada, conforme entendimento da Corte Estadual.
*A execução da sentença contempla 1.706 servidores. Nas razões do recurso ao Tribunal de Justiça o Iperon sustentou que a sentença do juizo de primeiro grau ser configura ameaça de dano de difícil reparação, por determinar o pagamento da quantia de R$ 1.399.145,83, sob pena de seqüestro, ordem que pode causar impacto junto às finanças do Estado, ante a possibilidade de decretação da falência do Instituto.
*Nas contra-razões, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia sustenta que os valores individuais dos descontos não ultrapassam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, estando dentro do permissivo de cobrança sem precatório e que o IPERON recebe em média do Estado e Municípios o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por mês, conforme atestado no Sistema de Administração Financeira.
*Na fundamentação do seu voto, o desembargador Rowilson Teixeira Relata que “Esta Corte de Justiça entende ser possível o pagamento individualizado dos substituídos, sem precatório, quando se trata de pequeno valor” e, desta forma, nega provimento ao recurso, cassando o efeito ativo concedido.