*O ministro José Gerardo Grossi decidiu conceder direito de resposta à Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa, fixando um e meio minuto o tempo para resposta. A decisão do ministro Grossi é referente à representação 823/TSE que trata do “desrespeito às vítimas de tiro”. O ministro Grossi decidiu por um direito de resposta mais amplo porque, para ele, “o texto forma um todo indissociável”. Além disso, o ministro entende que o trecho da propaganda do SIM dava um tom personalista à publicidade.
*A Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa solicitou direito de resposta sobre o trecho em que a propaganda do SIM cita a propaganda do NÃO, no bloco do dia 10 de outubro. A Frente "Pelo Direito da Legítima Defesa" alega que a frente "Por um Brasil Sem Armas" distorceu os fatos ao acusá-la de desrespeitar vítimas de tiro e ao insinuar que ela não tem o objetivo de defender a vida das pessoas.
*O trecho impugnado da propaganda da Frente do SIM:
*“O programa do Não insiste em fazer confusão com informações sérias apresentadas na TV SIM. Ontem chegaram ao cúmulo de desrespeitar vítimas de tiros. Eles disseram que essas vítimas são apenas exceções.
*(repórter, na propaganda do NÃO) ... Que casos tristes como os que foram mostrados são exceções (repetição de voz e imagem) ... são exceções.
*Aí está o que nos diferencia deles.
*Para nós, a possibilidade de salvar uma única vida é motivo suficiente para continuar a luta pelo controle das armas”.