*O ouvidor agrário e presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, desembargador Gercino José da Silva Filho, em visita ao estado de Rondônia, na sexta-feira (06), alertou aos movimentos sociais que as mobilizações para acesso dos trabalhadores rurais sem terra ao Plano Nacional de Reforma Agrária devem ser feitas dentro da legalidade.
*O desembargador lembrou que, de acordo com a lei nº 8.629/93, será excluído do programa de reforma agrária aquele que “já estando beneficiado com lote em projeto de assentamento, ou sendo pretendente desse benefício (...), for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural (...) e bem assim quem for efetivamente identificado como participante de invasão de prédio público, de atos de ameaça, seqüestro ou manutenção de servidores públicos e outros cidadãos em cárcere privado, ou de quaisquer outros atos de violência real ou pessoal praticados em tais situações”.
*O alerta foi direcionado aos trabalhadores rurais sem terra do acampamento Flor do Amazonas, em Candeias do Jamari, que segundo o ouvidor não podem ocupar a área da fazenda Urupá, sob pena de incidirem nas sanções estabelecidas na lei. Ele recomendou que esses trabalhadores ocupem apenas a área de 200 hectares destinada ao acampamento, conforme o estabelecido em audiência pública em fevereiro deste ano.
*O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aguarda a decisão do Recurso de Apelação julgado pelo Tribunal Regional Federal sobre o referido imóvel, devendo os trabalhadores do acampamento aguardar orientação do instituto.