MP requer e Justiça determina que Prefeitura regularize aulas em Cujubim Grande

MP requer e Justiça determina que Prefeitura regularize aulas em Cujubim Grande

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Foto: Divulgação

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*A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Educação, tem o prazo de 72 horas para regularizar o transporte fluvial, de forma segura, contínua, duradoura, qualitativa e suficiente para atender todos os alunos que estudam na Escola Deigmar Moraes de Souza, objetivando normalizar as aulas na localidade de Cujubim Grande e comunidades adjacentes. O Não cumprimento da norma judicial resultará em multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhetos reais) em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? PVH. *Foi o que determinou o juiz substituto Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, ao conceder liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Rosângela Marsaro Valle e pelo Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula. *Com o atendimento dessa medida, devem retornar às salas de aulas de cerca de 356 alunos que estudam no estabelecimento de ensino que foi transformado em ?Escola Pólo?, devido à desativação de três outras escolas adjacentes, e que, no momento, se encontram prejudicados devido à falta de transporte via rio Madeira. *Os membros do Ministério Público, na Ação Civil Pública, esclarecem que, por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, receberam informações de que os alunos da rede pública municipal de ensino, residentes em Cujubim Grande, Ilha do Jamarizinho, Mutuns, Ilha dos Mutuns e Bom Jardim estavam perdendo aula devido à paralisação do fornecimento do transporte fluvial e ineficiência do transporte terrestre, além da deficiência da estrutura escolar geral. Uma equipe interprofissional do CAO-IJ foi designada para proceder inspeção e constatou a veracidade dos fatos, comprovando o altíssimo índice de infrequência escolar, já que os diários de classe registram somente cinqüenta dias letivos freqüentados, equivalente a apenas um bimestre, enquanto que o calendário escolar assinala estar no terceiro bimestre. Portanto, foi tomada a posição no sentido de se resolver, enquanto há tempo, à situação vivida pelos alunos matriculados na Escola Deigmar Moraes de Souza. *O juiz Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira acatou o solicitado pelo MP e, além da regularização do transporte fluvial no prazo de 72 horas, determinou à Prefeitura de Porto Velho e à Secretaria Municipal de Educação que ?adotem medidas e estratégias pedagógicas e materiais para suprir a deficiência gerada pelo período de paralisação, sem prejuízo da carga horária anual mínima de 800 horas, distribuídas, no mínimo, de 200 dias letivos, modo a permitir que os alunos afetados recuperem - em todos os sentidos - os prejuízos experimentados durante o afastamento escolar?.
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