*As clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas odontoclínicas, as policlínicas e outras quaisquer entidades, estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, estão obrigadas a inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades.
*Disse a cirurgiã-dentista Sandra Menezes, presidente do Conselho Regional de Odontologia que as empresas que tenham matriz em outros estados, têm que regularizar sua situação na jurisdição onde atuam. ?Assim, como nas operadoras de Planos de Saúde não é diferente, existindo prestação de assistência odontológica em mais de um estado, mesmo que através de rede credenciada, é necessário que seja feito seu credenciamento no Conselho Regional competente.
*O parecer assinado pela procuradora jurídica, Andréa Damm S. B. Silveira e procurador jurídico Lui Edmundo Gravatá Maron, explica que neste sentido, inclusive, determina a Lei 5.965 de 10 de dezembro de 1972, que acrescenta parágrafos ao artigo 13 da Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia.