Governo do Timor Leste quer permanência de juíza de Rondônia por mais tempo - Leia relatório de Sandra Silvestre

A juíza de Rondônia, Sandra Silvestre, que integra a UNMISET (Missão das Nações Unidas em Timor Leste) informa ao Tribunal de Justiça de Rondônia que o Governo Timorense insiste na manutenção das Nações Unidas no país por mais tempo.

Governo do Timor Leste quer permanência de juíza de Rondônia por mais tempo -  Leia relatório de Sandra Silvestre

Foto: Divulgação

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*A juíza de Rondônia, Sandra Silvestre, que integra a UNMISET (Missão das Nações Unidas em Timor Leste) informa ao Tribunal de Justiça de Rondônia que, há menos de um mês para o término do prazo final (20 de maio de 2005) de permanência da missão no Timor Leste, o Governo Timorense insiste na manutenção das Nações Unidas no país por mais tempo. Nesta semana, o Conselho de Segurança está reunido em Nova York para deliberar a respeito. *Informa a juíza Sandra Silvestre que há notícias de que embora a ONU não estenda a missão da UNMISET, deve haver uma reformulação para que a Organização das Nações Unidas permaneça com uma estrutura bem menor e com apoio essencialmente a projetos como Governo, Polícias e também o Judiciário, nos moldes das alterações anteriores, por exemplo de UNTAET (Nações Unidas como Administração Provisória para UNMISET, missão de apoio tão somente). *De acordo com a juíza, o momento histórico no Timor Leste é de conturbação e indecisão. ?Embora a classe política pretenda a manutenção das Nações Unidas, esse não parece ser, no entanto, o sentimento comum a toda a população. E algumas manifestações públicas têm denunciado a instabilidade do país?, explica. *Conta Sandra Silvestre que ?nesta semana, por exemplo, está ocorrendo em Dili manifestações sob a bandeira da religião, mas que denotam a existência, por trás, de outras causas. Milhares de pessoas estão reunidas há alguns dias em frente ao palácio do Governo protestando pela inserção na Constituição Federal da religião católica como oficial do país e inserção do ensino religioso como obrigatório nas escolas públicas? *A Juíza esteve esta semana no Distrito de Suai, ao Sul do Estado e informa que a situação lá é ainda mais beligerante, porque a população que se deslocava para Dili para acompanhar a manifestação foi impedida de prosseguir pela polícia, que fechou as estradas, causando tumultos e revolta. *Explica Sandra Silvestre que, reforçando este panorama, teve oportunidade, na segunda feira de participar de uma audiência histórica no país. Um grupo de liderança de oposição, no sul do país, depois de muitas manifestações públicas e encaminhamento de documentação a ONU, embaixadas, imprensa e autoridades públicas e internacionais, decidiu ?DIVIDIR? o país e declarou a existência de uma outra Nação, que denominaram ?República Timor Tassi Mane?, na área de Tassi Mane ao sul do país (tassi- mar e mane-homem, que é a denominação dos mares ao sul que são mais bravios, em contraposição aos mares do norte que são denominados tassi feto ? mulher). ?Fizeram uma cerimônia, declararam a separação e inclusive hastearam a bandeira da nova nação?, diz. *Conta a juíza que foi um momento difícil em sua atuação, ?porque vindo de um país democrático, a conduta a mim se afigurava tão somente como uma manifestação de oposição ao poder político. Mas as leis que vigoram nesse país ainda são as da Indonésia e o Código Penal prevê pena de prisão perpétua (aqui não aplicável face a vedação constitucional) ou máxima de 20 anos para quaisquer condutas separatistas?. *Prisão em flagrante *Diz Sandra Silvestre que no sistema vigente no Timor, nos moldes de outros países como portugal, após a prisão em flagrante, o preso deverá ser apresentado, no prazo de 72h, ao juiz da instrução que fará uma análise sobre a necessidade da manutenção da prisão cautelar. ?Neste caso, apesar da minha resistência (em razão dos meus princípios democráticos) tive que decretar a prisão preventiva dessas pessoas, primeiro porque declararam expressamente a intenção separatista (contrária, inclusive, a Constitução de Timor Leste) e também porque as circunstâncias de instabilidade nacional determinam a tomada de medidas mais rigorosas nessas condutas, visando evitar a disseminação das idéias e o descontrole, que colocam em risco a frágil estabilidade do país?, diz. *De acordo com a juíza essas circunstâncias são especialíssimas. Ela se vê obrigada a atuar e decidir questões antes jamais imaginadas em sua atuação como magistrada do Estado de Rondônia, ?o que gera preocupação pela extrema responsabilidade que cai sobre os ombros dos juízes internacionais neste momento em especial, porque isso é um pequeno fragmento da enormidade das questões que podem despontar neste momento histórico e que, pelas circunstâncias especiais de Timor Leste, incumbirá aos juízes internacionais a decisão. É portanto, um momento também de preocupação e apreensão?, afirma. *Balanço das atividades *Relata a juíza Sandra Silvestre ao presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia que, a par disso, como antes mencionado, seu momento é de muito trabalho e otimismo. ?Durante os meses de março e abril tenho atuado de forma sistemática, fazendo julgamentos nos dois Distritos onde trabalho, que são Suai (ao extremo sul do país) e Oecusse (um enclave no território da Indonésia). Ao todo, até a data de hoje, foram 18 casos resolvidos, sendo somente cinco adiados, apesar de todas as dificuldades logísticas existentes. *Depois de grande insistência, a ONU voltou atrás na deliberação e voltou a permitir que o Procurador e Advogados (timorenses que não integram o staf) utilizassem os helicópteros, facilitando, assim, o deslocamento até os distritos e reduzindo meus gastos, uma vez que todas as despesas correm por minha própria conta. *Persistem as dificuldades como a apresentação de arguidos, vítimas e testemunhas que são feitas pela polícia dos distritos. No entanto, a polícia não dispõe de combustível e nem veículos em condições, porque a maior parte dos distritos, sucos e aldeias ficam muito longe da sede da comarca e as vias de acesso são precárias ou inexistentes, especialmente nesta época de chuvas (o que, aliás, em muito se assemelha a realidade de rondônia). No entanto, apesar disso, a polícia tem se desdobrado e com meu apoio financeiro para combustível tem conseguido viabilizar os julgamentos. *Além disso, até mesmo o JSMP (uma ONG que atua no monitoramento do sistema judiciário e que, como regra, somente tece sérias e graves e nem sempre leais críticas ao poder judiciário, vista como verdadeiro terror do judiciário aqui) no acompanhamento dos casos nos distritos tem auxiliado, transportando vítimas e testemunhas em seu próprio carro para os julgamentos. Aliás, ressalto que uma das mais surpreendentes respostas a meu esforço foi exatamente a publicação de um relatório desta ONG onde reconhecem o esforço e louvam minha atuação nos distritos. Posteriormente enviarei aos senhores cópia do referido relatório. *Importa esclarecer, ainda, que os julgamentos só tem se tornando possível graças a disponibilidade de procuradores e advogados privados que se dispuseram a acompanhar-me aos distritos, como voluntários, mesmo com o excesso de serviço dos procuradores (ao todo são somente quatro atuando provisoriamente no país) e ausência de qualquer remuneração aos advogados. Isso me alegra e gratifica, mostrando que a despeito da limitação da língua, temos conseguido estabelecer uma comunicação sólida e eficaz?. *Sobre casos em que tem atuado e sobre o sistema de justiça do país, Sandra Silvestre relata que em Timor Leste existem dois tipos de Justiça distintos e que não se comunicam. A primeira, a Justiça formal, dos tribunais que ainda está sendo implementada e não tem, por ora, seguer o reconhecimento da população como um meio correto e eficaz de resposta social. *Paralelamente, existe a Justiça Tradicional, milenar, que é a Justiça feita dentro de cada aldeia, por um líder (chefe da aldeia normalmente o liurai, que era o antigo rei de cada tribo) ou ainda por um grupo de pessoas, normalmente denominado Conselho de Katuas, que são os velhos de cada aldeia (muito respeitados na cultura oriental). *Ocorrido um problema de qualquer ordem (cível, familia, criminal) o caso é encaminhado para ser resolvido da forma tradicional, conforme a cultura de Timor, que quase sempre implica em acordos para indenização (mas quase sempre, ambas as partes tem que pagar de alguma forma). A aceitação desses acordos e o cumprimento deles implica em completa pacificação social, já que as pessoas voltam a aceitar-se ?como família? e ?fazem a paz entre eles? (sic -expressão textual utilizada pelas partes). *Nos Distritos onde atua, especialmente em Oecusse, a maior parte da população vivem em aldeias, seguindo sempre as tradições. Os casos que chegam ao conhecimento do judiciário decorrem da inaceitação por uma das partes, no momento do crime, do acordo segundo a tradição ou da intervenção da polícia, quando trata-se de casos mais graves, como por exemplo homicídio, e que o acontecimento chega ao conhecimento do poder público, diz a juíza. *?Os processos em que tenho atuado nesses dois últimos meses são processos antigos em sua maioria, de 2003 e 2004, pois são de réus soltos. Por isso, tive ainda maior dificuldade em atuar como integrante da Justiça formal, vez que, os casos foram encaminhados a Justiça porque naquele momento uma das partes não tinha aceitado a Justiça Tradicional. No entanto, passado anos, já tinham sido feitos, na maioria dos casos, acordos na Justiça Tradicional ou o que as partes pretendiam mesmo, era fazer tal acordo?, relata. *Agrava-se a resistência das partes, o fato de chegarem a Justiça formal e depararem-se com um ?malay? (termo ? de certa forma pejorativo ? para estrangeiro) que não fala a língua e nada conhece da tradição deles. *Além disso, os protagonistas da Justiça formal (procuradores e advogados) são essencialmente formalistas. Ou seja, se foi feito acordo tradicional formal (que consta de declaração expressa, assinada por testemunhas) eles aceitam. Caso contrário, mesmo que ambas as partes declarem ter resolvido o problema da forma tradicional e não pretenderem prosseguir com o processo, sem a apresentação da referida declaração por escrito, desprezam totalmente a informação. *E prossegue: um exemplo claro disso me veio em um dos processos de Oecusse desta pauta. Os autores do crime eram um ex-chefe de suco de Bobometo (um dos sub-distritos) e outras duas pessoas. O fato era que um dos cidadãos de uma das aldeias vinha praticando reiteradamente crimes de furto de gado. Já tinham sido feitos outros acordos tradicionais e não tinha surtido efeito. A pedido das vítimas e da própria família do ?ladrão? os katuas se reunirão e deliberaram a punição. Foram ao chefe de suco (toda a aldeia) e exigiram que ele aplicasse a punição dos katuas que consistia no ?ladrão? ficar preso durante dias e noites. O chefe de suco, cumpriu a determinação dos katuas. Os outros dois acusados eram as vítimas dos furtos de gado que cortaram paus e amarraram o ?ladrão?. O homem ficou com as mãos e os pés atados a pedaços de paus em frente a casa do chefe de suco durante três dias e três noites, seguida de perto a execução por todos os familiares e toda a aldeia, até que a polícia de Oecusse (sede da comarca) tomasse conhecimento e fosse lá libertá-los. Durante o julgamento, todos os acusados e testemunhas sequer conseguiam compreender o porque de estarem sendo processados, afinal, nada mais fizeram que cumprir a decisão dos katuas, que para eles é lei. *Num outro caso, ocorreu uma violação sexual. Um jovem rapaz violou uma mulher, com 36 anos de idade, que o havia criado como sua mãe. No primeiro momento esteve preso e ela fez uma carta solicitando a libertação dele porque pretendiam fazer o acordo em familia. Também na legislação aqui vigente a violação sexual (nosso estupro) é ação penal privada. O rapaz foi solto e como não foi apresentado nenhum acordo ao Ministério Público, este ofereceu acusação e o processo foi levado a julgamento. No dia do julgamento, passados mais ou menos dois anos dos fatos, acusado e vítima tinham feito acordo, não formalizado e por ele não cumprido. A vítima estava entristecida e guardava muita mágoa, mas não do fato em si e sim porque o acusado não havia cumprido o acordo que consistia em entregar a ela uma várzea. Ela insistia que o processo continuasse, mas mesmo com as dificuldades da tradução, ficava claro que ela pretendia o processo não para vê-lo preso e sim para obrigá-lo a cumprir o acordo. Tentei argumentar com o Procurador e Defensor para que eles intermediassem o acordo e eu homologasse e extinguisse o processo, já que me parecia evidente a ausência de interesse no processo penal. Mas foi absolutamente impossível, primeiro porque a tradução é precária e simplesmente eu não conseguia explicar-lhes o que estava tentando dizer e depois, porque eles têm convicção firmada no sentido de que tem que apresentar acordo escrito e pronto, independente do momento (se anterior a acusação, por exemplo, como prevê a lei no Brasil). *Essas circunstâncias me fizeram reavaliar minha atuação aqui e especialmente rever minha concepção, inclusive, sobre os projetos de lei em andamento. Compreendi que enquanto no Brasil existe toda uma tendência a soluções alternativas dos conflitos, inclusive em matéria criminal, visando sempre a pacificação social, sendo que inúmeros foram os projetos que encabecei durante a presidencia do FONAJE, inclusive no Ministério da Educação por acreditar ser necessário uma reavaliação da própria concepção do curso de formação em direito. Rondônia, por exemplo, mais uma vez, saiu a frente, inclusive com projetos excelentes como cursos de sensibilização e mediação para juízes, conciliadores e o projeto nenhum município sem Justiça. *Fato é que aqui já existe concretamente um sistema de pacificação dos conflitos concreto, eficaz e legitimado pela população. Por isso, ignorar essa realidade e tentar impor a força uma justiça formal é agir na contra-mão de direção da história e, a meu ver, poder-se-ía pensar em projetos de lei que, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais no Brasil, recepcionassem a justiça tradicional aqui existente para os crimes de menor potencial ofensivo. No entanto, creio, deveria haver também métodos de estabelecer uma ligação mínima com a Justiça formal, como no projeto ?nenhum municipio sem justiça? onde a indicação dos conciliadores é feita pelo Poder Judiciário e eles recebem antes um treinamento. *Acredito que também nisso Rondônia poderia ajudar e muito o Judiciário aqui, porque temos uma realidade semelhante e muitos dos projetos já implementados com sucesso aí, seríam úteis aqui. Por isso, estou tentando viabilizar junto ao Dr. Cláudio Ximenes, Chefe do Judiciário daqui e Sra. Ana Graça, gerente pelo PNUD do projeto da Justiça a vinda de alguém da administração do Tribunal de Justiça e Escola da Magistratura de Rondônia para conhecer a realidade e, apartir daí, formalizar propostas de projetos com Timor Leste e, logo que se defina a situação da ONU aqui e do projeto da Justiça enviaremos ofício formalizando o convite. *Vale anotar, ainda, que o Governo Brasileiro firmou compromisso de auxílio bilateral com Timor Leste e inclusive está elencando isso como prioridade do Estado na administração Lula, conforme carta enviada ao Presidente Xanana Gusmão. Nessa linha, o mencionado convênio já firmado com a ABC mencionado em meu relatório anterior, já está prestes a entrar em vigor, sendo que já foram indicados os nomes de um juiz, um defensor e dois procuradores brasileiros para virem atuar no projeto de reabilitação da Justiça de Timor Leste. Na sequência, virão mais outras quatorze pessoas, inclusive funcionários judiciais, sendo que também neste convênio poderá ser possível inserir outras pessoas de Rondônia, caso o Tribunal tenha interesse.
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