*O Município de Colorado do Oeste, no prazo de cinco dias, terá que garantir transporte escolar de ida e volta, diariamente, para os alunos residentes na linha 01, quilômetro 15 – Rumo Escondido, que estudam na Escola Estadual Paulo de Assis Ribeiro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A determinação é da Juíza Roberta Cristina Garcia Macedo, que acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, através do Promotor de Justiça Flávio da Silva Andrade, e concedeu liminar com a obrigação de fazer.
*Conforme destacou o Promotor de Justiça, cerca de 25 crianças vêm perdendo aulas por falta de transporte escolar. O problema foi encaminhado à Prefeitura Municipal no ano passado, porém não houve solução aceitável para o ano letivo de 2006, mesmo o assunto tendo sido tratado em audiência com a presença da secretária municipal de educação que, na oportunidade, ficou de solucioná-lo. “As crianças da linha 01, no quilômetro 15, estão matriculadas na Escola Estadual Paulo de Assis Ribeiro porque as escolas municipais mais próximas ficam a 30km ou 40km do local onde residem, sendo que a estrada de acesso não apresenta condições de tráfego”, observa o Promotor de Justiça.
*A Juíza Roberta Cristina cita em sua decisão que, “como consta dos autos, as crianças residentes no quilômetro 15 da linha 01 – Rumo Escondido, são pobres e estão impossibilitadas de participar das aulas diante da falta de transporte e que as estradas próximas ao local estão em péssimo estado de conservação, por motivos diversos. Tais fatos reforçam a necessidade de cumprimento efetivo dos direitos garantidos aos menores”.