Carta de Rio Branco defende reconhecimento nacional de cursos das escolas de Magistratura

Carta de Rio Branco defende reconhecimento nacional de cursos das escolas de Magistratura

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Foto: Divulgação

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*O reconhecimento nacional dos cursos preparatórios das Escolas Estaduais de Magistratura como titulação e/ou atividade jurídica, equivalente ao mínimo de 360 horas-aula foi um dos aspectos defendidos em carta redigida durante reunião do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, ocorrida em Rio Branco, Acre, no último fim de semana. *O diretor da Escola da Magistratura de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira Chaves, esteve na reunião da qual também participaram outros 21 desembargadores e sete juízes, diretores de Escolas de Magistratura Estaduais. O encontro reforçou a necessidade de integração permanente e a manutenção dos meios necessários para o intercâmbio jurídico-acadêmico entre as Escolas Estaduais de Magistratura, considerando a função de formar e aperfeiçoar os juízes. *Na CARTA DE RIO BRANCO, também foi defendida a necessidade de manutenção dos cursos preparatórios realizados por Escolas Estaduais de Magistratura, o respeito à autonomia didática, administrativa e financeira das mesmas, e a utilização do ensino a distância para capacitação de magistrados. *Veja a CARTA DE RIO BRANCO na íntegra: * *CARTA DE RIO BRANCO *O Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, reunido em Rio Branco, Acre, de 09 a 11 de março de 2006; *Considerando a necessidade de integração permanente e a manutenção dos meios necessários para o intercâmbio jurídico-acadêmico entre as Escolas Estaduais de Magistratura; *Considerando que as Escolas Estaduais de Magistratura têm como desiderato a formação e o aperfeiçoamento dos Magistrados Estaduais; *PROCLAMA: *1. A necessidade de manutenção dos cursos preparatórios realizados por Escolas Estaduais de Magistratura, vinculadas ou não aos Tribunais de Justiça; *2. O respeito à autonomia didática, administrativa e financeira das Escolas Estaduais de Magistratura após a implantação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM -STJ; *3. A conclusão de que o curso não se destina apenas à preparação para o exame de ingresso, mas sim à capacitação para a carreira da Magistratura, uma vez que visa também à formação do aspecto ético e moral do futuro Magistrado. *4. Que o curso preparatório para a carreira da Magistratura realizado em Escola Estadual de Magistratura seja considerado nacionalmente como titulação e/ou atividade jurídica, equivalente ao mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas aula. *5. Que o ensino a distância, como meio isonômico de valorização dos cursos realizados pelas Escolas de Magistratura, seja utilizado como instrumento necessário à capacitação de Magistrados. *Rio Branco, 11 de março de 2006.
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