Juiz pede ao TRE direito de voto para preso provisório

Juiz pede ao TRE direito de voto para preso provisório

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Foto: Divulgação

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*Direito de votar a ser dado aos presos provisórios de Porto Velho, Capital do Estado. Este foi o pedido que o Juiz Sérgio William Domingues Teixeira, titular da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho e Corregedor dos Presídios na Comarca da Capital encaminhou, hoje (26/01) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. *A entrega do documento ao presidente da Corte Eleitoral foi acompanhada pelo Diretor do DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional, Maurício Kuehne, que veio ao Estado para apoiar a iniciativa, como também da Ouvidora do DEPEN, Carla Polaine e do Juiz Alexandre Miguel, Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia. *No requerimento ao Tribunal Regional Eleitoral, o Juiz Sérgio William apóia-se no princípio constitucional “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, consagrado pelo parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, de acordo com o qual o exercício da cidadania se dá pelo voto direto e secreto, salvo daqueles que estejam impedidos por lei. *Sustenta o magistrado que o direito do preso provisório votar não pode ser restringido, “sob pena de afrontar-se a dignidade do preso, a dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, o próprio Estado Democrático de Direito”. Salienta que cabe à justiça eleitoral instalar seções eleitorais onde existam pelo menos cinqüenta (50) eleitores aptos a votar, incluindo-se aí as penitenciárias ou unidades semelhantes de recolhimento de presos. *O Juiz Sérgio William informa ao TRE que em Porto Velho, hoje, existem mais de dois mil presos em regime fechado, distribuídos em quatro unidades prisionais, sendo três masculinas (área da 23ª Zona Eleitoral) e uma feminina (na área da 2ª Zona Eleitoral). “Nelas temos cerca de 710 presos provisórios, todos indevidamente alijados do processo eleitoral”. *Os presos provisórios em condições de votar estão distribuídos nos presídios Casa de Detenção José Mário Alves (Urso Branco) 470; Presídio Edvan Mariano Rosendo (Urso Panda), 108; Presídio Ênio Pinheiro; 42 e na Penitenciária Feminina da Capital, 90 presas. *O Juiz pede ao Tribunal Regional Eleitoral providências para que seja realizado o cadastro, alistamento eleitoral ou transferência da inscrição eleitoral dos presos provisórios que se encontram aptos a votar, a fim de eliminar, de uma vez, “essa grave omissão do Estado”, enfatiza. *Entende o Juiz Sérgio William que “o voto é o único instrumento que detém a categoria dos excluídos para fazer avançar suas possibilidades emancipatórias, garantindo, então, aos presos, a cidadania em um nível elevado de participação social, o que lhes permitirá que suas vozes ecoem e possam ser ouvidas em todos os cantos do Estado, vislumbrando-lhes horizontes de esperança em dias melhores”.
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