Presidente do TJ/RO implanta combate ao nepotismo no judiciário estadual

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Foto: Divulgação

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*Empresas que mantenham contrato de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado e os ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada do Tribunal de Justiça têm prazo até o dia 30 deste mês de janeiro 2006 para informar ao Presidente do Tribunal, por escrito, se possuem vínculo por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. *Os Atos números 11/2006 e 12/2006, baixados pelo presidente do Tribunal, Desembargador Sebastião Teixeira Chaves com a determinação foram publicados na edição de hoje (6/01), no Diário da Justiça e visam cumprir disposições do artigo 3º (terceiro) da Resolução n. 07 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), publicada em 14 de novembro de 2005. *De acordo com os atos, as empresas terão que declarar se têm entre seus empregados, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Poder Judiciário, revelando o os respectivos nomes e vínculos. *Os detentores de cargos comissionados e funções gratificadas que se enquadrem nas proibições da Resolução do CNJ, terão, igualmente, que declarar por escrito essa condição, revelando o nome do magistrado ou do servidor investido no cargo de direção e assessoramento a que é vinculado por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, inclusive. *De acordo com os Atos do Presidente Sebastião Chaves, nas futuras nomeações para cargos comissionados ou funções gratificadas e também nos processos licitatórios e de contratação em geral, a restrição imposta na Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações sejam observadas. *Confira a íntegra dos atos *ATO N.º 011/2006-CM *O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, visando cumprir o disposto no art. 3º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 14 de novembro de 2005, *RESOLVE: *1º) DETERMINAR às empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Poder, que declarem por escrito essa condição, declinando os respectivos nomes e vínculo. *2º) As declarações deverão ser dirigidas a esta Presidência, via protocolo geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente. *3º) DETERMINAR que doravante, nos processos licitatórios e de contratação em geral, seja observada a restrição imposta na Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações. *Publique-se. *Registre-se. *Cumpra-se. *Porto Velho, 05 de janeiro de 2006. *(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente *ATO N.º 012/2006-CM *O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, visando cumprir o disposto no art. 5º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 14 de novembro de 2005, *RESOLVE: *1º) DETERMINAR a todos os servidores do Poder Judiciário que exercem cargo em comissão ou de função gratificada, e que se enquadrem nas proibições da aludida Resolução, que declarem por escrito essa condição, declinando o nome do magistrado ou do servidor investido no cargo de direção e assessoramento a que é vinculado por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, inclusive. *2º) As declarações deverão ser dirigidas a esta Presidência, via protocolo geral, até o dia 30 de janeiro do corrente ano. *3º) DETERMINAR, nas futuras nomeações, observância ao disposto no art. 4º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça. *Publique-se. *Registre-se. *Cumpra-se. *Porto Velho, 05 de janeiro de 2006. *(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente
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