Por 5ª substituição TJD-RO aplica multa ao EFC Rolim
Foto: Divulgação
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O TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) multou nesta quinta-feira o EFC Rolim de Moura por ter efetuado cinco substituições na
partida do último dia 15 de agosto diante do Colorado, no estádio Cassolão, pela quarta rodada do Campeonato Rondoniense Sub-20. A informação foi confirmada pelo Blog Umas & Outras, do jornalista Luís Carlos Pereira.
No processo 32/TJD/2015, o clube da Zona da Mata foi incurso no Artigo 191, § III, que diz: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial, de competição”. Por ser uma competição de base, o Campeonato Rondoniense Sub-20 permite até quatro substituições por equipe.
De acordo com a comissão julgadora não houve dolo do Rolim de Moura ao efetuar a quinta substituição, pois a mesma foi efetuada aos 48 minutos do segundo tempo e o clube já vencia por 2 a 0. Com a entrada de Denilton dos Santos Rodrigues no lugar de Jhon Kevin Xavier Moreno.
Apesar da ausência do dolo, o TJD-RO puniu o clube com uma pena pecuniária no valor de R$ 100 (cem reais).
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