REPERCUSSÃO
O Senador Marcos Rogério foi alvo de várias manifestações nas redes sociais ontem após se manifestar na CPI da Covid. Marcos Rogério usou vídeos gravados no ano passado para mostrar que especialistas e governadores defendiam distribuição e uso de Cloroquina para tratar o coronavírus.
INDIGNAÇÃO
Um dos mais aborrecidos com as declarações de Rogério foi o infectologista David Uip, ex-coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus de SP. Uip disse que “jamais defendeu a distribuição ou uso indiscriminado” da cloroquina na rede pública do país.
QUESTIONAMENTOS
No segundo dia de depoimento do ex-ministro Eduardo Pazuello na CPI, Marcos Rogério mostrou uma fala gravada de David Uip de abril de 2020, dizendo que, em reunião com o ex-ministro Henrique Mandetta dias antes, Uip defendeu a adoção do protocolo e distribuição da cloroquina no país, assim como outras autoridades estaduais brasileiras.
SEM EFICÁCIA
Segundo diversos estudos, o remédio é ineficaz contra a doença. Uip explicou que na reunião citada por Marcos Rogério, o que se discutiu foi apenas que o medicamento fosse usado em pacientes internados em hospitais, em estado grave e sob supervisão médica, antes deles serem entubados.
POUCO CONHECIMENTO
De acordo com o médico infectologista, na ocasião a pandemia estava no começo e ninguém sabia muita coisa sobre os efeitos colaterais graves do medicamento.
TESTES
Uip enfatizou que pouco se sabia sobre várias medicações que estavam sendo usadas experimentalmente para conter a infecção. Até remédio contra Aids estava sendo utilizado por alguns médicos para ajudar a conter o processo inflamatório dos pacientes.
CLOROQUINA
O médico informou ainda que desde abril, quando os primeiros estudos começaram a apontar possíveis efeitos colaterais do medicamento, o uso foi completamente descartado.
DÓRIA
O Governo de São Paulo repudiou e chamou de manipulação as declarações do governador João Doria e do médico infectologista David Uip. As falas mostradas pelo senador Marcos Rogério, durante a CPI da Covid, foram retiradas do contexto com o objetivo de deturpar o sentido original delas, argumenta o Governo.
INCOSTITUCIONAL
A Procuradoria Geral de Rondônia apontou ilegalidades em projeto aprovado na Assembleia Legislativa que reduz em cerca de 220 mil hectares o território de duas unidades de conservação.
TAMANHO
A PGE de Rondônia diz que é inconstitucional o projeto de lei que reduz em cerca de 170 mil hectares a área da Reserva Extrativista Jaci-Paraná – quase 90% do total da unidade de conservação – e retira outros 50 mil hectares, aproximadamente, do Parque Estadual de Guajará-Mirim.
HÁ UM MÊS
A proposta foi aprovada no final de abril pela Assembleia Legislativa de Rondônia e encaminhada ao gabinete do governador, Marcos Rocha, para sanção. O prazo para o posicionamento do governador encerrou ontem.
RECOMENDAÇÃO
O parecer instrui o governador pelo veto à redução da reserva extrativista (resex) e do parque estadual, assim como do reconhecimento de posse aos que hoje ocupam irregularmente áreas dentro das duas unidades de conservação (artigo 15 do PLC). Ambientalistas alertam que projeto premia grileiros e estimula a invasão de terras públicas.
ITENS
O texto da procuradoria destaca uma série de pontos de inconstitucionalidade relacionados à aprovação do PLC nº 080, como não apresentar estudos técnicos prévios para embasar a decisão de diminuir as áreas protegidas, ferir o princípio de prevenção e precaução ao dano ambiental irreversível ou não sabido, e violar o princípio de vedação ao retrocesso ambiental.
ORIGEM
O texto original é de autoria do próprio governador Marcos Rocha. Durante sua tramitação na Assembleia, o projeto recebeu cinco emendas dos parlamentares que foram aprovadas por maioria.
OUTRO LADO
A assessoria de comunicação do Governo de Rondônia informou que o projeto foi sancionado.
LEI POSITIVA
Falando em Lei, o Governo do Estado estabeleceu a proibição do abandono material e afetivo de pessoas idosas. A Lei é de autoria do Poder Legislativo e foi sancionada pelo governador Marcos Rocha.
NORMAS
A lei veda o abandono afetivo de idosos pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas.
CUIDADO
Constam ainda a adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém quando por lei ou mandado judicial, deva prestar a pessoa idosa, em unidade de saúde ou quaisquer entidades no atendimento à pessoa idosa ou congêneres.
PUNIÇÃO
O descumprimento da Lei, ocasionará ao infrator a pena de seis meses a três anos de detenção e multa, previstos no Artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Para efeitos da Lei, caracteriza-se o descompromisso de quem deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades ou afetivas como:
• falta de visitas periódicas;
• não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;
• ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;
• deixar de prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa e
• situações que guardem similaridade para as quais a autoridade competente reconheça como abandono afetivo de idosos.
ALERTA
As unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou congêneres, públicas ou privadas, deverão comunicar a prática do abandono afetivo da pessoa idosa, que ocorrer em suas dependências, ao Ministério Público para a adoção das devidas providências.
DENÚNCIA
Qualquer profissional atuante nas entidades onde os idosos estão sendo mantidos ou outra pessoa que tome conhecimento da situação de abandono, deve denunciar imediatamente.