INELEGÍVEL: Desembargador decide que cassação do mandato de Rafael é o Fera foi legal

A decisão já havia sido tomada em segundo grau, mas Fera tinha recorrido novamente à Justiça de primeiro grau

INELEGÍVEL: Desembargador  decide que cassação do mandato de Rafael é o Fera foi legal

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O desembargador Daniel Lagos decidiu sobre agravo de instrumento impetrado pela Câmara de Vereadores de Ariquemes e restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça, tornando o ex-vereador Rafael é o Fera (Podemos) inelegível.
 
A confusão estava grande em Ariquemes, depois que o juiz Thiago Gomes de Aniceto suspendeu os efeitos do decreto de cassação do mantado de Rafael. Isso aconteceu depois que o próprio Tribunal de Justiça decidiu que o procedimento da Câmara de Vereadores foi legal.
 
O juizado de primeiro grau tinha suspendido os efeitos do Decreto Legislativo 001/2023, que resultou na cassação do mandato. Na decisão, foi questionada a forma de procedimento da cassação. Acontece que, em juizado de segundo grau, já havia sido decidido que a procedimento da Câmara foi legal.
 
O desembargador Daniel Lagos, relator do processo no Tribunal de Justiça e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reconheceu nesta segunda-feira (19) o agravo de instrumento impetrado pela Câmara de Vereadores de Ariquemes e restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça.
 
O TRE agora será oficiado, de que Rafael é o Fera está inelegível. Abaixo, a decisão do desembargador Daniel Lagos:
 
É o relatório. DECIDO.
Nos termos do artigo 1.019 do CPC, recebido o agravo de instrumento o relator poderá deferir em antecipação de tutela, a pretensão recursal, devendo, atribuição de efeito ativo, preencher os requisitos elencados no artigo 995, parágrafo único do CPC.
A bem dizer, deve o agravante, cumulativamente, demonstrar que na imediata produção dos efeitos da decisão objurgada, há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso.
In casu, em análise superficial própria deste momento, verifico a existência de pressupostos autorizadores para a concessão parcial do pedido liminar, uma vez que a violação ao art. 7º da Resolução n. 602/21 – Código de Ética da Câmara Municipal de Ariquemes deve ser afastada pelo fato de que o processo de cassação foi iniciado pela eleitora, que além de Prefeita Municipal também é a Presidente do Diretório Municipal do Partido União Brasil, que possui representação na Câmara de Vereadores de Ariquemes.
Desse modo, por ora, tenho por mais prudente o deferimento da liminar, ao menos até o julgamento do mérito deste agravo. Ou seja, afastar a suspenção dos efeitos do Decreto Legislativo 001/2023/CMA.
Ressalte-se que ao Poder Judiciário compete a averiguação apenas quanto ao cumprimento dos dispositivos legais e formalidade inerentes ao ato, sendo vedado interferir nas razões que motivaram a instauração de processo disciplinar aos fins de cassação dos vereadores pela Câmara, por se tratar de ato político interna corporis.
Diante do exposto, defiro a liminar SOMENTE para reestabelecer os efeitos do Decreto Legislativo 001/2023/CMA.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se o Juízo a quo os termos da presente decisão.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (inciso III do artigo 1.019 do CPC).
Publique-se. Intime-se, servindo a presente decisão de carta/ ofício/ mandado
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Relator

Galeria de Fotos da Notícia

INELEGÍVEL: Desembargador  decide que cassação do mandato de Rafael é o Fera foi legal

INELEGÍVEL: Desembargador  decide que cassação do mandato de Rafael é o Fera foi legal

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS