A Coligão Majoritária “Do Povo Para o Povo”, composta pelos partidos AVANTE/PATRIOTA, solicitou a impugnação da Coligação “Porto Velho em boas mãos”, formada pelos partidos Rede e Cidadania. O questionamento seria pelo fato de que o PDT realizou sua convenção partidária firmando coligação com o Partido da Mobilização Nacional – PMN, sendo que os candidatos a prefeito e vice seriam do próprio PDT.
Ocorre que logo em seguida, houve nova reunião efetivada pelo PDT, desta vez por outro órgão diretivo. Ao invés de ser conduzida pela Convenção, foi convocada e presidida pela Executiva da agremiação onde foi deliberado que ambos os candidato do PDT – prefeito e vice – renunciariam suas candidaturas, confirmando o rompimento da coligação firmada com o PMN, onde acabou surgindo nova coligação majoritária formada, desta vez com os partidos REDE e CIDADANIA, que se nominou de “Porto Velho em Boas Mãos”
Alega o Avante que o PDT não poderia integrar a coligação, pois não teria sido delegado poderes do órgão partidário Convenção, para que a Executiva Municipal firmasse nova coligação, ainda mais em data que superou o prazo limite da realização das convenções partidárias. O caso será analisado pela Justiça Eleitoral.