A iniciativa para regulamentação das Zonas de Permissão para Emissões Sonoras com limites diferenciados em Porto Velho/RO partiu do secretário de meio ambiente, Vinicius Miguel.
Teve apoio imediato do prefeito Léo Moraes, que fez questão de anunciar a novidade há cerca de dez dias no reduto do samba e Patrimônio Cultural de Porto Velho, o Bar do Calixto.
Desde o dia cinco de julho que o bar suspendeu a tradicional Roda de Samba, após autuação, multa e apreensão de equipamentos sonoros.
A campanha popular nas redes sociais em defesa do bar, levou à propositura do decreto que delimita espaços, horários e critérios para autorização de sons acima dos limites gerais previstos em lei.
Na justificativa, a Sema destacou que a intenção é proteger a ocorrência de manifestações culturais, religiosas e populares que constituem memória e identidade local.
Os limites para emissão de som e horário de funcionamento de atuais interrompiam muitas atividades culturais.
O decreto estabelece que:
Art. 3º Nas Zonas de Permissão, será autorizada a realização de
manifestações culturais populares, tais como rodas de samba, rodas de
capoeira, maracatus, congadas e outros cortejos tradicionais, desde
que:
I – tenham caráter espontâneo, gratuito e aberto ao público;
II – não obstruam permanentemente vias públicas ou causem riscos à
segurança local; e
III – não utilizem som amplificado superior a 85 (oitenta e cinco)
decibéis (dB) a 7 (sete) metros de distância, salvo autorização
específica.
A regulamentação das Zonas especiais alcança outros locais públicos e privados que são palcos de eventos da cultura popular.
– Espaços Públicos
a) Catedral do Sagrado Coração de Jesus – Rua Pedro II – Centro;
b) EFMM (complexo interior e exterior) – Av. Sete de Setembro com Rua
c) Escadaria da UNIR – Av. Presidente Dutra – Centro,
d) Espaço Alternativo – Av. Governador Jorge Teixeira;
e) Feiras Livres (Feiras dos Produtores) – pontos diversos;
f) Mercado Cultural – Centro;
g) Parque da Cidade – Av. Calama – Bairro Flodoaldo Pontes Pinto;
h) Parque Ecológico – Parque Natural;
i) Praça Aluízio Ferreira – Bairro Caiari;
j) Praça CEU – Zona Leste;
k) Praça das Três Caixas D’Água – Bairro Caiari – Centro
l) Praça São José – Bairro Mocambo
m) Skate Park – Av. José Vieira Caúla com Av. Guaporé – Bairro Cuniã.
II – Espaços Privados:
a) Bar do Calixto (Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial) – Rua Brasília com
Rua Jaci Paraná – Bairro Santa Bárbara;
b) Castanheira – Rua Rui Barbosa – Bairro Arigolândia;
c) Circuitos de Carnaval – Circuitos Centro, Sul e Leste;
d) GRES Asfaltão – Rua Jaci Paraná entre Rua Brasília e Rua João Goulart –
Bairro Nossa Senhora das Graças.
O decreto regulamenta os artigos 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138/2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.