DIREITO: INSS publica regras para a concessão do auxílio-inclusão

O benefício começa a ser pago nesta sexta-feira(1)

DIREITO: INSS publica regras para a concessão do auxílio-inclusão

Foto: Divulgação

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Nesta sexta-feira (dia 1° de outubro), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando estas conseguirem um emprego com carteira assinada.
 
As regras constam da Portaria 933, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (dia 30 de setembro).
 
O valor do novo auxílio corresponderá à metade do pagamento do BPC/Loas, hoje de R$ 1.100. Ou seja, será de R$ 550. O requerimento poderá ser feito em todos os canais previdenciários (site e aplicativo Meu INSS ou central de atendimento 135).
 
De acordo com o Ministério da Cidadania, fará jus ao benefício a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba ou tenha recebido o BPC/Loas em algum momento nos últimos cinco anos, esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e receba uma remuneração de até dois salários mínimos mensais (atualmente, R$ 2.200) no novo emprego.
 
Supondo que o beneficiário consiga um trabalho com um rendimento de R$ 1.800 por mês, ele terá somado a esse valor o auxílio de R$ 550, que será pago pelo INSS. Isso dará um ganho mensal total de R$ 2.350.Assim como o BPC/Loas, o auxílio-inclusão não sofrerá nenhum desconto. mas o segurado também não terá 13º salário sobre esse benefício previdenciário.
 
É importante destacar que a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC/Loas integral de R$ 1.100 assim que entrar no auxílio-inclusão de R$ 550. No entanto, segundo o governo, caso deixe de trabalhar com carteira assinada, esse cidadão poderá dar entrada no BPC/Loas novamente e não precisará passar por todos os trâmites burocráticos para a concessão do benefício. Hoje,694 mil pessoas estão na fila à espera por esse tipo de pagamento.
 
Segundo o Ministério da Cidadania, o valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita (por pessoa) para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no mesmo grupo familiar.
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