R$ 162,6 MILHÕES: Ganhador da Mega da Virada não retira prêmio e quantia vai para o Fies

O prazo para a retirada do prêmio foi de 90 dias e expirou na última quarta

R$ 162,6 MILHÕES: Ganhador da Mega da Virada não retira prêmio e quantia vai para o Fies

Foto: ILUSTRATIVA

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O ganhador de metade do prêmio da Mega da Virada do dia 31 de dezembro de 2020 não apareceu para resgatar o dinheiro até esta quarta-feira (31), prazo limite para o recebimento.
 
Agora, segundo a Caixa, os R$ 162,6 milhões serão repassados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, como geralmente ocorre com os prêmios esquecidos.
 
O prazo total de resgate do prêmio é de 90 dias, contados desde a data do sorteio até este dia 31 de março. O prêmio da Mega da Virada de 2020 teve apenas dois vencedores, dividindo o valor de R$ 325,2 milhões em partes iguais. No entanto, apenas um deles, o vencedor de Aracaju, retirou o dinheiro.
 
DINHEIRO PARA O FIES
 
Não são raros os apostadores que deixam prêmios de loterias para trás. Segundo a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram resgatados. Os valores consideram todas as modalidades e faixas de premiação como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não foram retiradas no prazo.
 
O Fies é um programa do Ministério da Educação do Brasil, criado em 1999, destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares.
 
 
Ano Valor repassado ao Fies (em milhões)
2020 311.949
2019 331.881 
2018 332.208
2017 326.019
2016 320.425
2015 301.338

 

CAIXA FOI NOTIFICADA
 
Após o posicionamento da Caixa de que o vencedor deveria comparecer a uma das agências no prazo estipulado, o Procon de São Paulo chegou a notificar a instituição afirmando que o ganhador da Mega da Virada deveria ser identificado. 
 
 
"A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento", informou o Procon em nota à imprensa. De acordo com o órgão, dessa forma é possível saber qual o ganhador que não fez o resgate da quantia.
 
"A Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros", também relatou Fernando Capez, diretor do Procon. Além disso, segundo ele, caso a aposta tenha sido por meio eletrônico, seria dever da instituição financeira "informar se não é possível identificar o seu autor".
 
Enquanto isso, em resposta, a Caixa informou ao requerimento que o cadastro do site para jogos de loteria serve apenas para verificar se os requisitos básicos são cumpridos. Neste, são analisados itens como CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, mas os dados não identificam ganhadores.
Direito ao esquecimento

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