Crise política pode deixar nascidos de setembro a dezembro sem sacar FGTS

Para autorizar o saque das contas inativas, o governo publicou a Medida Provisória 763/2016 no final do ano passado, e ela precisa ser aprovada pelo Congresso até 1º de junho

Crise política pode deixar nascidos de setembro a dezembro sem sacar FGTS

Foto: Divulgação

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Desde que a delação premiada da JBS veio à tona, na semana passada, deixando o cenário político de cabeça para baixo, internautas têm relatado nas redes sociais --alguns, de forma irônica -- temores de que uma eventual saída de Michel Temer afete o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Há mesmo esse risco?

 

Sim, o risco existe

Especialistas foram consultados e a resposta é: sim, esse risco realmente existe, especialmente para os trabalhadores nascidos de setembro a dezembro. Não por causa de uma eventual troca na Presidência, mas porque a crise política pode afetar os trabalhos do Congresso.

Para autorizar o saque das contas inativas, o governo publicou a Medida Provisória 763/2016 no final do ano passado, e ela precisa ser aprovada pelo Congresso até 1º de junho. Esse prazo não pode mais ser prorrogado. Se não for aprovada até lá, a regra deixa de valer, segundo os especialistas.

Se isso acontecer, os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro não vão conseguir fazer o saque das contas inativas do FGTS, segundo o professor de direito trabalhista do Mackenzie-Campinas Claudinor Barbiero. O saque para quem nasceu de setembro a novembro só começa em 16 de junho; para os nascidos em dezembro, só a partir do dia 14 de julho.

Até o momento, estão liberados os saques para quem nasceu entre janeiro e agosto. Tem direito o trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

 

Por que a regra já está valendo?

A medida provisória tem força de lei e vale por 60 dias, mesmo antes de ser aprovada pelo Congresso, podendo ser prorrogada por igual período só uma vez. Ela foi publicada em 23 de dezembro, durante o recesso parlamentar, por isso o prazo de vigência só começou a contar em 2 de fevereiro, na volta das atividades do Congresso. O prazo de 60 dias foi prorrogado uma vez como permitido. Agora, o prazo final é 1º de junho. Até lá, a MP precisa ser aprovada no plenário da Câmara e do Senado.

 

Quais seriam as saídas?

Se a MP não for aprovada dentro do prazo, quais seriam as saídas para manter a regra em vigor para não prejudicar os trabalhadores que ainda não sacaram o FGTS de contas inativas? Segundo Barbiero, uma possibilidade seria o Legislativo ou o Judiciário enviarem um projeto de lei em caráter de urgência para beneficiar essas pessoas.

Outra alternativa seria o governo editar uma nova medida provisória autorizando o saque. Porém, isso só poderia ser feito em 2018.

Segundo o advogado trabalhista José Santana, nesse caso, os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro poderiam buscar a Justiça para pedir o direito ao saque. “Isso fere o princípio da isonomia, ou seja, dos direitos iguais aos demais que conseguiram fazer o saque”.

 

Quem já sacou pode ter que devolver o dinheiro?

Para quem já sacou os valores do FGTS em meses anteriores, Barbiero afirma que até seria possível exigir a devolução do dinheiro, mas ele acha pouco provável que isso aconteça. "Em tese, poderiam pedir isso, mas seria algo absurdo. O bom senso não permitiria isso. Não vejo isso acontecendo.”

Para Santana, os valores das contas inativas de nascidos entre janeiro e agosto foram recebidos de boa-fé e, portanto, não poderiam ser cobrados de volta.

 

Medida vale até 1º de junho mesmo se presidente sair

As denúncias envolvendo o presidente Michel Temer afetam o direito ao saque do FGTS inativo porque interferem nas votações do Congresso. "O problema é o momento político. Eles [os parlamentares] não estão votando nada", diz Barbiero.

O advogado afirma que, mesmo se o presidente renunciasse ou fosse afastado, a medida provisória ainda valeria até o dia 1º de junho. "Ela não deixa de valer se o presidente sair."

 

O que diz o governo?

O Ministério do Trabalho informou que a reportagem deveria entrar em contato com a Caixa. A Secretaria de Comunicação da Presidência disse que era preciso procurar o Ministério da Fazenda. O Ministério da Fazenda, por sua vez, sugeriu o contato com o Ministério do Planejamento e com a Caixa.

A Caixa disse que segue as normas legais da MP 763/2016, que regula o cronograma de pagamento das contas inativas do FGTS. "A CAIXA ressalta que cabe ao Congresso Nacional apreciar as normas legais instituídas pela MP 763/2016", informou em nota.

O Ministério do Planejamento afirmou que "está monitorando a medida provisória e trabalhando para que todos os beneficiários, que têm direito ao saque, possam realizá-lo". A Casa Civil não respondeu.

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