Os dados nominais foram retirados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Foto: Divulgação
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Estão suspensos todos os processos movidos por magistrados do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e jornalistas da empresa em razão da publicação de matéria que revelou o pagamento de supersalários aos juízes e promotores do estado. A liminar também suspende os efeitos de decisões já concedidas em favor do pagamento de indenizações aos juízes e promotores.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou sua primeira decisão, que negou seguimento à Reclamação 23.899, e concedeu a liminar para suspender as ações judiciais.
“Ante o exposto, no exercício de juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada para admitir o processamento da reclamação e, em juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, presentes o periculum in mora e a plausibilidade jurídica – fumus boni juris – da tese, forte no art. 989, II, do CPC/2015 e no art. 158 do RISTF, concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação”, concluiu a ministra Rosa Weber, conforme o andamento processual.
No dia 15 de fevereiro, o jornal Gazeta do Povo publicou matéria que revelava a remuneração paga a todos os juízes do Paraná entre os meses de janeiro e dezembro de 2015. Os dados nominais foram retirados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Paraná.
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Como os juízes e promotores recebem, além do salário, outros benefícios e verbas, a remuneração supera, via de regra, o teto remuneratório. Os jornalistas da Gazeta do Povo identificaram cifras como R$ 182.716,00, R$ 148.721,00, R$ 131.228,00, R$ 127.542,00, R$ 124.773,00, R$ 115.992,00. Todas, portanto, acima do teto constitucional.
Depois da publicação, juízes se organizaram e moveram dezenas de ações em pelo menos 15 cidades contra o jornal e contra os cinco repórteres que assinavam os textos sobre o tema. Em indenizações, os pedidos já superavam R$ 1,3 milhão. Em um dos processos, houve decisão a favor dos juízes, determinando o pagamento de R$ 20 mil a título indenizatório por ter o jornal agido de forma “pejorativa”.
Os advogados da Gazeta do Povo, Alexandre Jobim e Marcelo Augusto Chaves, protocolaram uma reclamação no Supremo no dia 3 de maio. Argumentaram que as ações e decisões judiciais afrontavam o entendimento do STF no julgamento das ações relativas à liberdade de imprensa (ADPF 130 e ADI 4.451). Os processos movidos pelos juízes do Paraná, ponderava a defesa, buscavam “coibir a publicação de futuras reportagens, interditando pura e simplesmente o debate a respeito” do tema.
Além disso, a defesa argumentou que as diversas ações ajuizadas contra o jornal não poderiam ser julgadas pelos magistrados do Paraná, “uma vez que todos eles possuem, direta ou indiretamente, interesse jurídico na solução das lides propostas”.
A decisão liminar da ministra Rosa Weber deverá ser submetida ao plenário da Primeira Turma do STF, o que pode ocorrer a partir de agosto, quando o Supremo retorna do recesso de julho.
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